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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO - OMISSÕES, CONTRADIÇÕES,OBSCURIDADES OU ERROS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. LIMITES DE ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1) Sendo os declaratórios o instrumento processual hábil para a correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, eventualmente verificados na sentença ou no acórdão, na exata dicção do que dispõem os incisos I a III do art. 1022 do CPC, mas não sendo constatados os defeitos apontados no v. acórdão embargado, impõe-se apenas prestar esclarecimentos, de modo a aperfeiçoar a entrega da prestação jurisdicional. 2) Embargos de declaração opostos pelo autor que são rejeitados.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO CONFIGURADA. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para suprir a omissão apontada, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.  
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