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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. REJEIÇÃO.1) Sendo os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cabíveis nas estritas hipóteses de existir, na sentença ou no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados, mas não se verificando qualquer vício na decisão colegiada ensejador dos declaratórios, impõe-se rejeitá-los.2) Embargos de declaração do autor que são rejeitados.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Decisão que nega seguimento ao Agravo de Petição por não garantido o Juízo mantida, em obediência ao contido no art. 884, da CLT.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES OU ERROS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. LIMITES DE ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1) Sendo os declaratórios o instrumento processual hábil para a correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, eventualmente verificados na sentença ou no acórdão, na exata dicção do que dispõem os incisos I a III do art. 1022 do CPC, mas não sendo constatados os defeitos apontados no v. acórdão embargado, impõe-se apenas prestar esclarecimentos, de modo a aperfeiçoar a entrega da prestação jurisdicional. 2) Embargos de declaração opostos pelo Sindicato que são rejeitados.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. REJEIÇÃO.1) Sendo os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cabíveis nas estritas hipóteses de existir, na sentença ou no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados, mas não se verificando qualquer vício na decisão colegiada ensejador dos declaratórios, impõe-se rejeitá-los.2) Embargos de declaração das rés que são rejeitados.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO REFORMADA.1) Dispõe a Recomendação nº 3 da GCJT de 24/07/2018, que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT, somente deverá ser reconhecida após expressa e pessoal intimação do exequente para cumprir determinação judicial no curso da execução, devendo o juiz ou relator indicar com precisão qual comando deverá ser cumprido, com expressa cominação das consequências do seu descumprimento, sendo certo que o fluxo prescricional começará a fluir do seu descumprimento, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (art. 2º da IN-TST nº 41/2018), deve o julgador antes de decidir sobre a sua ocorrência, conceder prazo à parte interessada para se manifestar, nos termos do que dispõem os artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC. Inteligência dos artigos 4º da IN-TST nº 39/16 e 21 da IN-TST nº 41/18.2) Agravo de petição do exequente ao qual se concede provimento.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES OU ERROS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. LIMITES DE ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO.1) Sendo os declaratórios o instrumento processual hábil para a correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, eventualmente verificados na sentença ou no acórdão, na exata dicção do que dispõem os incisos I a III do art. 1022 do CPC, mas não sendo constatados os defeitos apontados no v. acórdão embargado, impõe-se apenas prestar esclarecimentos, de modo a aperfeiçoar a entrega da prestação jurisdicional.2) Embargos de declaração opostos pelos executados que são rejeitados.  
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES OU ERROS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. LIMITES DE ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1) Sendo os declaratórios o instrumento processual hábil para a correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, eventualmente verificados na sentença ou no acórdão, na exata dicção do que dispõem os incisos I a III do art. 1022 do CPC, mas não sendo constatados os defeitos apontados no v. acórdão embargado, impõe-se apenas prestar esclarecimentos, de modo a aperfeiçoar a entrega da prestação jurisdicional. 2) Embargos de declaração opostos pelo Sindicato que são rejeitados.  
  • AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE METADE DO DEPÓSITO RECURSAL. Considerando não ter sido alterada nenhuma das circunstâncias verificadas quando da interposição do recurso ordinário, há que ser mantida decisão monocrática proferida quanto à gratuidade de justiça indeferida e ao recolhimento das custas processuais e de metade do depósito prévio.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.1) Não há como se admitir agravo de petição contra decisão interlocutória ou mero despacho, proferidos na fase de execução, sob pena de se violar o disposto no art. 893, § 1° da CLT.2) Agravo de instrumento ao qual se nega provimento.  
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