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  • CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DA ADC Nº58. Em observância ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, processos transitados em julgado com índices específicos de atualização monetária e juros devem ser respeitados. Agravo do Município parcialmente provido.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. O deferimento de Plano Especial de Execução não supre, automaticamente, a exigência de garantia do juízo prevista no art. 884, da CLT, já que os valores depositados pela executada perante o juízo centralizador têm como destino o pagamento dos créditos ali habilitados, por meio de carta de vênia. Invocada, pela agravante, a existência de execução centralizada para valer-se da interposição do agravo de petição sem a garantia do juízo, era preciso que a parte comprovasse a regularidade dos depósitos mensais previstos no §2º do art. 7ª do Provimento Conjunto nº02/2017, acima transcrito, do que não cuidou. Recurso que não se conhece, ante à ausência de garantia do Juízo.  
  • CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. RESILIÇÃO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO. Consoante a modulação dada pela SDBI-1 do C. TST, no julgamento do E-RR-84600-28.2006.5.02.0077, aos contratos dos empregados dos Conselhos de Fiscalização Profissional, admitidos antes do julgamento da ADI 1.717-6 do STF, não se aplica a orientação jurisprudencial da Súmula 363 do TST. Contudo, o reconhecimento da legalidade contratual não confere o direito à estabilidade do art. 41 da CF, ao obreiro, o que demandaria a instauração de processo administrativo prévio e motivado para sua dispensa, uma vez que não se enquadra no conceito de servidor público. Recurso Ordinário da Reclamante ao qual se nega provimento.
  • MOVIMENTO "#NAODEMITA". COMPROMISSO PÚBLICO ASSUMIDO PELO RECLAMADO DE NÃO DISPENSAR EMPREGADOS DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. O compromisso público de não dispensar trabalhadores durante a pandemia não se limita a uma mera carta de intenções, mas de uma obrigação de não fazer, assumida espontânea a unilateralmente. Ao fazê-lo, o descumprimento dessa obrigação ultrapassa o campo moral e reverbera no mundo jurídico, já que passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados do réu. Assim, a reintegração do autor ao emprego é medida que se impõe, em atendimento aos fundamentos da República de dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CRFB, artigo 1º, incisos III e IV), além da boa-fé objetiva que deve permear os contratos e os compromissos assumidos (artigos 422 e 852 do Código Civil) . Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento.   COVID-19. DOENÇA CONTRAÍDA NO AMBIENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. Comprovado que o trabalhador contraiu o vírus Covid-19 no exercício das atividades laborais em ambiente no qual é elevado o risco de contaminação, incide a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, fazendo jus o reclamante à reparação por danos morais postulada na peça de ingresso.    
  • CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. Em 18 de dezembro de 2020, a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 foi julgada parcialmente procedente pelo Plenário do STF. Nesse passo, em observância ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da referida ADC, que, vale repisar, possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, inclusive para os processos já transitados em julgado que não estabeleçam expressamente um índice de correção monetária, deve ser aplicado o IPCA-E, como parâmetro de atualização monetária e juros na fase pré-judicial e, após o ajuizamento da ação, apenas a taxa SELIC  
  • RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. Comprovada a presença dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT, indispensáveis ao reconhecimento do vínculo de emprego, é de ser reformada a sentença .  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Confirmada a existência de grupo econômico, é solidária a responsabilidade pelos haveres trabalhistas. No caso em exame, a prova documental comprovou, cabal e inquestionavelmente, a existência de grupo econômico formado pelas empresas executadas, motivo pelo qual respondem pela totalidade dos créditos trabalhistas certificados em sentença transitada em julgado.    
  • DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. O desvio de função se configura quando um empregado tem alteradas suas funções originais para outra mais qualificada sem a remuneração correspondente. Por se tratar de fato constitutivo do seu direito, compete ao autor provar o alegado exercício de função diversa da contratada, nos termos do art. 818 da CLT. Não se desincumbindo deste ônus, é de se manter a sentença .    
  • AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RELACIONADO COM O CABIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. As decisões impugnáveis mediante agravo de petição são aquelas de cunho definitivo ou terminativo, proferidas em sede de embargos à execução ou à penhora, de impugnação à sentença de liquidação, de embargos à arrematação ou à adjudicação. No caso em exame, cuida-se de agravo de petição interposto em face de decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Ocorre que tal ato jurisdicional ostenta natureza meramente interlocutória, razão pela qual somente poderá ser impugnado em recurso de decisão definitiva, inteligência que decorre do art. 893, § 1º, da CLT, em consonância com entendimento consubstanciado nas Súmulas nº 214 do C. TST e nº 34 do E. TRT da 1ª Região. Agravo de petição interposto pela terceira interessada Sra. Maria da Conceição Pereira Simões, na condição de suposta usufrutuária do imóvel penhorado no curso da execução, de que não se conhece por ausência de cabimento do recurso.
  • PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. REDUÇÃO SALARIAL. A redução de carga horária de professor somente não configura alteração contratual prejudicial se comprovada a correspondente redução do corpo discente que a justifique. Aplicação do entendimento consubstanciado na OJ n. 244 da SDI-I do C. TST.
Exibindo 1 a 10 de 1268.

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