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  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TESES FIXADAS PELO E. STF EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL NOS TEMAS 246 E 725 CULPA IN ELIGENDO - AUSÊNCIA DE PROVA DE LICITAÇÃO - CULPA IN VIGILANDO - AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFETIVA. Não havendo prova da licitação, não tem o ente público como eximir-se de sua responsabilidade subsidiária invocando o art. 71 da Lei 8.666/93. Além disso, é dever da administração pública fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela prestadora de serviços inclusive no que concerne aos seus empregados, conforme entendimento fixado pelo E. STF no julgamento da ADC nº 16 e do Recurso Extraordinário nº 760.931 (Tema da Repercussão Geral nº 246). Na hipótese em exame, as provas dos autos deixam evidenciada a não fiscalização efetiva. Portanto, a tomadora dos serviços responde de forma subsidiária pelas obrigações inadimplidas, em conformidade com a tese firmada no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 725.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DE PROFESSOR APÓS O INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO. PERDA DE UMA CHANCE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Tratando-se de professor que é dispensado após o início do semestre letivo, quando ele já tinha a expectativa justa e real de continuar trabalhando na instituição de ensino e de auferir ganhos correspondentes, é evidente que o empregador excedeu do seu direito de romper o vínculo de emprego por trazer prejuízos ao trabalhador, cabendo ressaltar que, em regra, as vagas de trabalho já estão preenchidas quando do início das aulas nas instituições de ensino.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. É plena a viabilidade da utilização da desconsideração inversa da personalidade jurídica, quando vislumbrados indícios de ocultação do patrimônio, como medida de satisfação dos créditos trabalhistas reconhecidos na sentença de conhecimento. Agravo de petição interposto pelo exequente conhecido e provido.
  • RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO INICIAL. INDICAÇÃO DOS VALORES. LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO. Se o valor do pedido, indicado na inicial, é, meramente, a expressão econômica que se considera advir do pedido, em nenhuma hipótese delimita a condenação. O juiz julga o pedido, na perspectiva de uma correspondência entre o fato e o direito; havendo condenação, o que prevalece é o valor que se extrai da liquidação da sentença e não o valor apresentado para o pedido. PDV. QUITAÇÃO. LIMITES. O caso dos autos não se subsume à decisão do E. STF no RExt 590.415, com repercussão geral, que admitiu a quitação ampla e irrestrita decorrente da adesão voluntária do empregado a planos de demissão incentivada. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA. INCOMPATIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Para que o empregado seja afastado da proteção da jornada de trabalho, exige o inciso I do artigo 62 da CLT que, além da atividade externa, seja ela "incompatível com a fixação de horário de trabalho". A externalidade é mero indício de impossibilidade do exercício do poder diretivo do empregador no que tange à duração da jornada. DANOS MORAIS. METAS. SÚMULA 42 DO TRT-RJ. A cobrança de metas está inserida no poder de comando do empregador, não configurando assédio moral, desde que respeitada a dignidade do trabalhador. Súmula 42 do TRT desta 1ª Região. DANOS MORAIS. ELEMENTOS NECESSÁRIOS. Considerando que o dever de indenizar decorre do nexo de causalidade entre o ato praticado pela empresa e o prejuízo imaterial suportado pelo empregado, a r. sentença não merece censura, haja vista que, no caso concreto, não restou demonstrado que atitude da ré causou abalo à órbita moral da reclamante. Recursos ordinários conhecidos, parcialmente provido o da reclamante, e não provido o da reclamada.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ARTIGO 62, I, DA CLT. ÔNUS DA PROVA. Tendo a ré invocado a exceção quanto ao controle de jornada do artigo 62, I, da CLT, cabe a ela demonstrar que a atividade exercida externamente era incompatível com a fixação e controle do horário de trabalho. Existindo nos autos prova de que, não obstante a realização de trabalho externo, a jornada do autor era efetivamente controlada, incumbia à empregadora a comprovação dos horários laborados pelo autor, aplicando-se o entendimento constante no item I da Súmula 338 do C. TST. EXTRATO DE CARTÃO DE TRANSPORTE. INVALIDADE COMO MEIO LEGÍTIMO DE CONTROLE FIEL DE HORA DE ENTRADA E SAIDA DO TRABALHO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA. O relatório de uso do cartão de transporte não é documento hábil para substituir o obrigatório registro fiel de início e término da jornada de trabalho (art. 74, § 2º da CLT), que a ré, ardilosamente, deixa de produzir. Como a ninguém é lícito beneficiar-se da própria torpeza, tendo a empregadora dado causa a falta de registro fiel da jornada, admitir como fiéis para fins de registro de jornada o relatório de uso do cartão de transporte seria permitir que a empregadora se beneficie de sua conduta irregular, o que é vedado.  
  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. Tendo a prova pericial concluído pela exposição da trabalhadora a agentes insalubres, devido o adicional postulado.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA INCOMPATÍVEL COM O CONTROLE DE HORÁRIO (ART. 62, I, DA CLT). ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Não se desvencilhando a reclamada do ônus de provar o fato impeditivo do direito do autor, isto é, a ocorrência de atividade externa incompatível com o controle de horário, nos termos do art. 818 da CLT, impõe-se o deferimento das horas extras e reflexos daí resultantes.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. SECURITÁRIO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. Na hipótese de a reclamada, além de comandar diretamente a prestação de serviços pessoal, não eventual e remunerada do trabalhador, integrar o corretor de seguros no núcleo da atividade empresarial, é medida que se impõe o reconhecimento do vínculo de emprego, por preenchidos os requisitos previstos no artigo 3º da CLT.
  • RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPRESA DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A atividade empresarial de uma empresa de instalação e manutenção elétrica, por certo, expõe o trabalhador a risco habitual acima da normalidade, de modo que o empregador responde de forma objetiva por eventuais acidentes ou doenças profissionais, aplicando-se o disposto no artigo 927 do Código Civil. Além disso, aquele que desenvolve atividade cujo risco, ainda que adote todas as medidas de cautela, não possa ser elidido, deve por ele responder. Caso contrário, estaria se transferindo o risco do empreendimento ao empregado, em manifesto desrespeito ao artigo 2º da CLT.
  • RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA X TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA (TAC). INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 11.442/07 E DA ADC 48. HIPÓTESE DIVERSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA A TESE JURÍDICA FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 48. Não basta mera alegação da ré de que a atividade exercida pelo autor se enquadrava na hipótese da Lei 11.442/07, sendo imprescindível a demonstração dos requisitos mínimos para sua aplicação, dentre eles o próprio conceito de Transportador Autônomo de Cargas que deve ser pessoa física proprietária, coproprietária ou arrendatária de pelo menos um veículo automotor de carga, o que sequer é demonstrado nos autos. O Ministro Luís Roberto Barroso, em debate com o voto divergente, esclareceu quando do julgamento da ADC 48/DF que a figura do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) não exclui a existência do motorista empregado. Havendo alegação de que o vínculo empregatício foi sonegado ou mascarado, assim como hipótese de malversação ou fraude à Lei 11.442/07, aplica-se a regra geral da competência da processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, que é a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da CR/88.  
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