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  • RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. Desconsiderando, por completo, os fundamentos utilizados pela sentença quanto aos temas de adicional de periculosidade e reajustes salariais e benefícios, razão pela qual não há como se conhecer do recurso interposto pela Ré, em face da ausência de dialeticidade recursal. Recurso não conhecido. RECURSO DA PARTE RÉ. HONORÁRIOS PERICIAIS. Como visto preliminarmente, restou mantida a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, em face do não conhecimento do recurso neste particular. Ainda que assim não fosse, o pagamento dos honorários compete a parte sucumbente na perícia. Por fim, o valor arbitrado se mostra razoável e compatível com a média do mercado, a fim de remunerar o trabalho do profissional. Nesse sentido, perde relevância a situação econômica da Ré, eis que não se presta como parâmetro. Recurso da Ré improvido. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Como exposto no contrato social de ID 92fbba4, a atividade preponderante da empresa não a enquadra na categoria dos aeroviários. Ademais, carece o recurso de dialeticidade, uma vez que deixa de impugnar relevante fundamento da sentença no sentido de que "a própria parte autora postula ao mesmo tempo direitos pertinentes ao enquadramento sindical e reajuste salarial firmado entre a sua categoria profissional e a ré", o que, por si só, seria capaz de lhe imprimir improcedência, em razão da teoria do conglobamento. Recurso do Autor improvido. HORAS EXTRAS. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. Ocorre que o pedido de enquadramento sindical permanece improcedente. Assim não há que se falar em adicional de 150% para trabalho aos domingos, e nem pagamento de horas extras acima de 6ª diária, sendo certo que o Autor afirma, em sua inicial, que eventuais horas extras quitadas referem-se ao que supera a 8ª diária, estando de acordo com a jornada do Autor. Recurso do Autor improvido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. A causa não apresentou complexidade e nem duração que justifique a fixação dos honorários no máximo legal. Ressalte-se que o Autor não obteve qualquer inversão recursal de sucumbência. Recurso do Autor improvido.  
  •         RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DECLARADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. A parte desconsidera, por completo, os fundamentos utilizados pela sentença quanto aos temas de violação ao art. 840, da CLT e gratuidade de justiça, razão pela qual não há como se conhecer do recurso, em face da ausência de dialeticidade recursal. Recurso não conhecido. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CEF. FUNCEF. CTVA. Narra a Autora que o benefício do REG-REPLAN foi calculado considerando a remuneração recebida no mês de agosto/2006, mas que a Réu determinou a exclusão sumária do GETAG, hoje CTVA, das parcelas integrantes do salário de contribuição para a FUNCEF. Por ser matéria afeta às relações de trabalho, a teor do art. 114, da CRFB, rejeito a preliminar arguida. Preliminar do Réu rejeitada. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CEF. FUNCEF. CTVA. A competência do Juízo Trabalhista limita-se a examinar as partes indicadas pelo autor, não havendo que se falar em admitir terceiro não nominado por este. Acolher tal pretensão resultaria em formar uma ação dentro de outra, dirimindo a questão entre duas pessoas jurídicas, o que foge ao escopo dessa Justiça Especializada. Preliminar do Réu rejeitada. PRESCRIÇÃO. CEF. FUNCEF. CTVA. Tratando-se de dado que se renova no tempo, aplicável a prescrição parcial, não atingindo a pretensão ao direito, mas apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a data do ajuizamento da ação. Correta a fixação do marco prescricional em 19/08/2016, visto corresponder com a data de distribuição da ação. Prejudicial do Réu rejeitada. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESERVA MATEMÁTICA. Uma vez comprovado que a Ré, na qualidade de empregadora, deixou de informar à FUNCEF, administradora do plano de previdência privada, a parcela CTVA, cujo caráter é eminentemente salarial, cometeu ato ilícito, impondo-se o dever de repará-lo, nos termos do art. 927, do Código Civil, mantendo-se incólume a sentença proferida. Negado provimento ao recurso do Réu. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. REDUTOR. Tratando-se de pagamento de indenização em parcela única de verba que seria recebida mês a mês, entendo aplicável o redutor de 30%, visto que compensaria as vantagens decorrentes da antecipação do pagamento. Provido o recurso do Réu. DEMONSTRATIVO DE SALDAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. A Ré não poderá ser obrigada a apresentar documentos que não elabora, ocasião em que será oportunamente expedido ofício à FUNCEF ou a qualquer outro destinatário, a critério da autoridade judiciária. Entretanto, em se tratando de documentos relativos ao contrato de trabalho, deverá apresentá-los sem qualquer objeção no prazo estipulado. Negado provimento ao recurso do Réu.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO CIVIL. VALOR PROBATÓRIO RELATIVO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. JORNADA PRORROGADA. As provas colhidas no curso do inquérito civil pelo Ministério Público do Trabalho possuem valor probante relativo, devendo ser confirmadas e confrontadas com as demais provas produzidas em juízo, sob o manto do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB/88). Assim, incontroversa a supressão parcial do intervalo intrajornada, quando excedida a jornada habitual, cabível a reforma da sentença. Recurso parcialmente provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. Tratando-se o intervalo intrajornada de norma de ordem pública, pois envolve matéria pertinente à saúde e segurança do trabalho, resta incontroverso que as irregularidades praticadas pela ré acarretam lesão à saúde de seus colaboradores. Impende ressaltar que tais irregularidades transcendem o patrimônio individual do trabalhador, causando lesão a toda coletividade, porquanto a proteção à saúde representa direito social resguardado pelo art. 6º da Constituição Federal. Desse modo, configurando a reiterada supressão intervalar ofensa ao dano moral coletivo, mostra-se cabível a reparação por meio da indenização respectiva. Recurso provido.
  • RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. De acordo com o CPC, não se considera fundamentada a sentença que invoca motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão. Preliminar acolhida.
  • RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RÉ LIMITAÇÃO DOS VALORES À POSTULAÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ESTIMATIVA DE VALORES. O § 1º do art. 840 da CLT determina a indicação de valor aos pedidos, bastando a apresentação de valor determinado ou, até mesmo, o valor estimado, conforme autoriza o art. 12, parágrafo 2º, da IN 41/2018 do C. TST. Nesse sentido, admitida a estimativa, não pode ser utilizada a indicação dos valores dos pedidos por estimativa como limitação dos valores apurados em liquidação de sentença. Apelo patronal improvido. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Ao se verificar que a petição inicial não apresenta causa de pedir em relação a eventual pedido de reflexos das comissões pagas nos holerites, fato reconhecido, inclusive, pela parte autora, incorre a r. sentença em julgamento extra petita, devendo ser excluída do julgado a condenação. Apelo patronal provido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. Conforme entendimento do C. TST, cabe ao trabalhador, exercente de trabalho externo, o ônus processual de comprovar que não lhe era autorizado usufruir regularmente do intervalo intrajornada. Não o fazendo, restam indevidas as horas extras intervalares. Apelo patronal provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇAO DO AUTOR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Em se tratando de sucumbência recíproca, é cabível a condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da gratuidade de justiça, com a ressalva de que a exigibilidade estará suspensa, com base tanto na ADI 5766 quanto no precedente proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte Regional acerca da matéria (art. 927, V, do CPC/15), nos autos do Processo nº 0102282-40.2018.5.01.0000. Apelo patronal parcialmente provido. MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL. Impugnados os controles de ponto juntados aos autos, o autor atraiu o ônus de comprovar o trabalho extraordinário por extrapolação da jornada, do qual se desincumbiu parcialmente, devendo ser mantida a r. sentença neste aspecto.COMISSIONISTA MISTO. REFLEXOS DAS COMISSÕES NAS HORAS EXTRAS. Tratando-se de comissionista misto, o entendimento consolidado do C. TST é de que em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras, e em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, sendo aplicável ao caso a Súmula n.º 340 do TST. Incidência da Orientação Jurisprudencial n.º 397 da SBDI-1 do TST. Recursos improvidos.
  • RECURSO ORDINÁRIO DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. REVELIA DO EMPREGADOR. SALÁRIO POR FORA. ÔNUS DA PROVA. Restando revel a empregadora, o falar em nome próprio da tomadora de serviços, para defender direito alheio, não infirma o pagamento por fora, negado de forma genérica e sem enfrentamento dos fundamentos do reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, qual a falha na fiscalização das obrigações da prestadora de serviços. Sentença de procedência do pleito autoral que se confirma. Recurso da 2ª Ré a que se nega provimento. MULTA. ART. 467, DA CLT. Controvertido o pagamento das pretendias verbas rescisórias e o próprio direito à multa, não há direito ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT. Recurso da 2ª Ré a que se dá provimento.    
  • RECURSO ORDINÁRIO. INTRAJORNADA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. LEI Nº 13.467/2017. Alterada a redação do artigo 71, 4º, da CLT, pela Lei nº 13.467/2017, dando natureza indenizatória à redução do intervalo legal, a regra deve ser aplicada de forma irrestrita ao contrato de trabalho iniciados anteriormente, malgrado a prova da concessão parcial do intervalo mínimo, uma vez que a matéria da matéria baseava-se em entendimento jurisprudencial  supressivo à lacuna da lei (Súmula nº 437 do C. TST), sem efeito vinculante. Recurso da ré a que se dá parcial provimento.    
  •       RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE FRANQUIA. VÍNCULO DE EMPREGO INEXISTENTE. Se até mesmo do depoimento do Autor pode inferir-se a veracidade dos fatos retratados na documentação juntada aos autos, no sentido de haver típica relação comercial, por meio de contrato de franquia, não há se falar em nulidade com o consequente reconhecimento de vínculo empregatício. Recurso Ordinário provido pela Reclamada para afastar o vínculo declarado e as parcelas consectárias.  
  •   RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324/DF. Aplica-se ao presente caso o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324/DF, no sentido da licitude da terceirização em atividade-meio e em atividade-fim, não se formando vínculo empregatício entre a tomadora de serviços e o empregado da interposta empresa. Recurso da autora a que se nega provimento.      
  • RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AGENTE AUTORIZADO. INEXISTÊNCIA. A relação de representação comercial (Agente Autorizado) não se confunde com o contrato de prestação de serviços, típica relação de terceirização de serviços, muito menos de vínculo empregatício. Recurso da Autora a que se nega provimento HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ajuizada a ação antes do início da vigência da Lei nº 13.467/17, faz prevalecer a norma jurídica anterior que contemplava o pagamento de honorários, apenas, em caso de assistência sindical, nas hipóteses das Súmulas 219 e 329 do C. TST. Não atendidos tais requisitos, não há que se falar em pagamento de honorários. Recurso da Autora a que se nega provimento  
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