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  • AGRAVO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA - INDEFERIMENTO - Para se obter os benefícios da gratuidade de justiça é necessário que a parte comprove perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou comprove (e não apenas declare) insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, consoante os termos do art. 790, §§3º e 4º da CLT.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição.  
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