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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Embora, em regra, não seja cabível agravo de petição em face de decisão interlocutória, o recurso deve ser conhecido sempre que a decisão causar gravame autônomo à parte, de modo que a lesão não possa ser corrigida por ato posterior.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Apresentado o agravo de petição após o prazo de oito dias úteis previsto no artigo 897, caput, c/c artigos 774 e 775, todos da CLT, resta configurada sua intempestividade. Decisão que se mantém.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Embora, em regra, não seja cabível agravo de petição em face de decisão interlocutória, o recurso deve ser conhecido sempre que a decisão causar gravame autônomo à parte, de modo que a lesão não possa ser corrigida por ato posterior. Agravo provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Embora, em regra, não seja cabível agravo de petição em face de decisão interlocutória, o recurso deve ser conhecido sempre que a decisão causar gravame autônomo à parte, de modo que a lesão não possa ser corrigida por ato posterior. Agravo provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Embora, em regra, não seja cabível agravo de petição em face de decisão interlocutória, o recurso deve ser conhecido sempre que a decisão causar gravame autônomo à parte, de modo que a lesão não possa ser corrigida por ato posterior.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. A interposição de recurso após o prazo recursal implica a confirmação da decisão que negou seguimento ao agravo de petição. Agravo de Instrumento improvido.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Embora, em regra, não seja cabível agravo de petição em face de decisão interlocutória, o recurso deve ser conhecido sempre que a decisão causar gravame autônomo à parte, de modo que a lesão não possa ser corrigida por ato posterior. Agravo provido. 
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Inegavelmente, a decisão objeto do agravo de petição se reveste de natureza interlocutória, consoante artigo 203, §2º, do CPC, não sendo, por isso, impugnável de imediato, uma vez que tal decisão não se reveste de cunho terminativo ou extintivo do feito.
  •   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. CORRETA A DECISÃO. A decisão recorrida, por meio do agravo de petição possui natureza interlocutória, logo, incabível a sua interposição, nos termos dos artigos 897, "a" e 893,§1º da CLT, e Súmula  214 do TST.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.  DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.  Processo do Trabalho, art. 893, parágrafo 1º da CLT, consoante a interpretação da Súmula 214 do C. TST, o Agravo de Petição interposto contra decisão interlocutória, se limita às hipóteses em que o seguimento da execução for obstado.    Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento.
Exibindo 21 a 30 de 1850.

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