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  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPURGO DA MORA. O expurgo da mora consiste no abatimento, sobre o crédito apurado até determinada data, do depósito a ele relativo efetuado nessa precisa data. Vale dizer, diante de um depósito efetuado em determinada data, liquida-se a condenação até essa data, deduzindo-se do valor apurado o montante do depósito. Em sendo o depósito inferior ao valor liquidado da condenação, a diferença apurada a este título sujeita-se, a partir de então, à incidência de atualização monetária e juros de mora. Assim se promove quanto a cada depósito efetuado pelo devedor. Anoto que, com relação ao depósito recursal, essa metodologia sofre pequena alteração. Quanto ao depósito recursal, não se considera o seu valor histórico, observada a data de sua efetivação, mas sim o saldo a ele referente, em conta vinculada, na data em que ultimada a liquidação da condenação. Ou seja, liquidada a condenação em determinada data, consulta-se, nessa data, o saldo existente quanto ao depósito recursal, promovendo-se a devida dedução. Nestes autos, embora a Contadoria do juízo de origem tenha expurgado a mora corretamente quanto a alguns dos depósitos efetuados pela reclamada/executada, tem-se que, em relação a dois em específico, o fez de forma errônea, o que deve ser corrigido.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA AUMENTOU PRAZO MÁXIMO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PARA 180 DIAS. IMPOSSIBILIDADE. Nas hipóteses previstas no art. 611-A da CLT não se encontra a possibilidade de majoração do prazo relativo ao contrato de experiência. No caso, sendo a alteração do prazo do contrato de experiência prejudicial ao trabalhador e restritiva de direitos, deveria haver norma legal expressa autorizando a sua alteração por norma coletiva. Ressalto que, apesar de o artigo em comento não ser exaustivo, entendo que o prazo máximo para o contrato de experiência tem natureza de ordem pública, não podendo ser alterado pelas partes. Entendimento contrário ensejaria na possibilidade de pactuação por norma coletiva dos mais diversos prazos e, inclusive, com extensão maior que a hipótese dos autos, o que atenta contra o escopo e a natureza do contrato de experiência.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A teoria da desconsideração inversa ocorre no sentido oposto ao da desconsideração da personalidade jurídica, se nesta se busca os bens dos sócios para saldar dívidas da empresa, naquela a pessoa jurídica é alcançada frente as dívidas dos sócios. Ao esconder seus bens nas empresas que constituem, aberto esta o caminho para fraudes, prejudicando direitos de terceiros, o que não deve prosperar.
Exibindo 2841 a 2844 de 2844.

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