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  • TERCEIRIZAÇÃO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. Nas variadas modalidades de terceirização, não afastada a culpa in vigilando, ônus da prova que recai sob o ente público, resta a sua condenação subsidiária quanto à totalidade das verbas trabalhistas deferidas ao trabalhador, nos termos dos itens V e VI da Súmula nº 331 do TST.  
  • AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a concessão da gratuidade de justiça em favor dos empregados em geraL há de ser assegurada "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" (§3º do art. 790 da CLT) ou que demonstrem, por outros meios de prova, que sua situação econômica não lhes permite demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de suas famílias, admitindo-se, para tanto, a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do §3º do art. 99 do CPC, supletivamente aplicável ao processo do trabalho. Nestes autos, os elementos de convicção demonstram que a reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica na qual se afirma a impossibilidade financeira de suportar o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento pessoal e familiar e ressaltou que se encontra em situação de DESEMPREGO, o que, de acordo com abalizada doutrina, é bastante à comprovação da insuficiência econômica do empregado, nos termos do §3º do art. 99 do CPC, supletivamente aplicável ao processo do trabalho.  
  • Embargos de declaração rejeitados, por não existir omissão, obscuridade e contradição no julgado nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC.  
  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Tendo a perícia produzida nos autos constatado a ausência de exposição do empregado aos agentes insalubres, impõe-se o indeferimento do pagamento do adicional de insalubridade.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausente, na decisão atacada, qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, autorizadores da oposição de embargos de declaração, impõe-se sua rejeição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. INDEFERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E A ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA DE FORMA OBJETIVA E INEQUÍVOCA. AGRAVANTE QUE NÃO OSTENTA A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA EXIGIDA PELO §10 DO ART. 899 DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL MESMO APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Não provando o agravante a precariedade financeira alegada e a qualificação de entidade filantrópica exigia pelo §10 do art. 899 da CLT, o não recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo concedido (§ 7º do art. 99 do CPC e item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST) conduz ao não provimento do agravo de instrumento, mantendo-se, assim, a decisão de origem que negou seguimento ao recurso ordinário, por deserto. Negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão de origem que negou seguimento ao recurso ordinário Id 8e6e9bd, por deserção.  
  • HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS CONTROLES DE PONTO PELA EMPRESA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PREVISTO NO ITEM I DA SÚMULA 338 DO TST. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho narrada na inicial, invertendo o ônus probante, que passa a ser do empregador (art. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC), como estabelece o item I da Súmula nº 338 do TST. No caso concreto, a reclamada, além de não apresentar os controles de frequência relativos ao autor, deixou de justificá-lo, a impor o reconhecimento da jornada declinada na petição inicial conforme entendimento consolidado na jurisprudência do TST, observados os princípios da aptidão para a prova e da segurança jurídica.  
  • PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. MEIO INADEQUADO. Em que pese o recurso ordinário seja dotado apenas de efeito devolutivo, nos termos do art. 899 da CLT, não há impedimento à concessão de efeito suspensivo, desde que se faça requerimento pela via adequada, qual seja, por meio de tutela provisória cautelar, não sendo possível a análise do pedido em sede preliminar de recurso ordinário.   PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar em inépcia da petição inicial quando não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 330 do CPC.   HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA. A não apresentação injustificada de cartões de ponto quanto aos horários de início e encerramento das jornadas cumpridas, hipótese verificada nestes autos, opera a inversão do ônus da prova, que passa a ser da empregadora. Nesse sentido, o entendimento contido no item I da Súmula nº 338 do TST, que aplica o princípio da aptidão para a prova.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO, PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA FALIDA. POSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA INOVAÇÃO LEGAL FIXANDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O juízo falimentar somente detém competência para instaurar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de empresa que teve sua falência decretada no que diz respeito às quebras posteriores a 23/02/2021, data em que entrou em vigor o artigo 82-A da Lei no 11.101/2005, como expressamente previsto no inciso III do §1o do art. 5a da Lei nº 14.112/2020, precisamente o texto legal que introduziu aquela norma jurídica na Lei de Falências. E de outra forma o legislador não poderia ter determinado, considerando os princípios da irretroatividade da lei, da segurança jurídica, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e do tempus regit actum. Em relação às quebras anteriores a 23/02/2021, a Justiça do Trabalho detém competência residual para instaurar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de empresa que teve sua falência decretada.  
  • Embargos de declaração rejeitados, por não existir omissão, obscuridade e contradição no julgado nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC.  
Exibindo 11 a 20 de 2845.

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