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Ordenação
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. MANEJO IMPRÓPRIO. PENALIDADE DEVIDA. A CLT prevê, em seu art. 897-A, as hipóteses de oposição dos declaratórios. Se estes são utilizados de forma inadequada, com índole protelatória, atraem a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC e, por óbvio, o destino da rejeição.
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Data de Publicação
- 1244 2023
Órgão Julgador
- 3084 Quinta Turma
- 35 Orgao Especial
- 2 SEDIC
Data de Julgamento
- 3121 2023
Tipo de Processo
- 55 Agravo de Instrumento em Agravo d...
- 64 Agravo de Instrumento em Recurso ...
- 866 Agravo de Petição
- 6 Agravo Regimental Trabalhista
- 12 Conflito de competência cível
- 2 Dissídio Coletivo
- 2 Incidente de Impedimento Cível
- 7 Incidente de Suspeição Cível
- 4 Mandado de Segurança Coletivo
- 4 Recurso Administrativo
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