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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. MANEJO IMPRÓPRIO. PENALIDADE DEVIDA. A CLT prevê, em seu art. 897-A, as hipóteses de oposição dos declaratórios. Se estes são utilizados de forma inadequada, com índole protelatória, atraem a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC e, por óbvio, o destino da rejeição.
Exibindo 3121 a 3121 de 3121.

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