Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
- Embargos de Declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.
- Embargos de Declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.
- Embargos de Declaração. Os embargos de declaração não se prestam para reabrir discussão acerca da apreciação da matéria posta em Juízo, limitando-se ao saneamento dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 e 1.022 do CPC de 2015.
- Agravo de Instrumento. Recurso Ordinário. Deserção. O pagamento das custas processuais pela parte sucumbente e o depósito recursal figuram como pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso ordinário (CLT, art. 789, §1º, e 899), deixando a parte de atender ao comando legal, resta inviabilizado o conhecimento de seu apelo, porquanto deserto.
- Embargos de Declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.
- Dano Moral. Quantum. Fixação. Vínculo não Reconhecido. A fixação do valor do quantum indenizatório em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), deverá levar em conta os elementos constantes no art. 223-G da CLT: natureza do bem jurídico tutelado, intensidade do sofrimento ou da humilhação, possibilidade de superação física ou psicológica, reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, extensão e a duração dos efeitos da ofensa, condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, grau de dolo ou culpa, ocorrência de retratação espontânea, esforço efetivo para minimizar a ofensa, perdão, tácito ou expresso, situação social e econômica das partes envolvidas e grau de publicidade da ofensa. O juiz possui liberdade para apreciação, valoração e arbitramento do dano, dentro dos limites previstos no §1º do art. 223-G da CLT. A conduta do empregador que não formaliza o contrato de trabalho de seus empregados, é extremamente reprovável, de natureza grave - art. 223-G, §1º, III, da CLT -, o que implica no deferimento de indenização até 20 vezes o último salário contratual do ofendido.
- Agravo de Petição. Contribuição Previdenciária. Responsabilidade Pelo Cálculo. À Autarquia Previdenciária incumbe a elaboração do cálculo do crédito previdenciário, uma vez que à Justiça do Trabalho compete, tão somente, a execução do crédito apurado. Inteligência da Súmula nº 26 do TRT da 1ª Região.
- Nulidade do Pedido de Demissão. Impossibilidade. Vício de Consentimento Não Comprovado. Tratando-se de arguição de vicio de consentimento, o ônus de comprovar o fato compete ao reclamante (art. 818, I, da CLT). Ausente prova da alegada coação a invalidar a manifestação de vontade do obreiro de resilir o pacto laboral, não há falar em reversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa.
- Horas Extraordinárias. Ônus da Prova. É do autor o ônus de comprovar o trabalho extraordinário e, se comprovada a inidoneidade dos controles de ponto mantidos pela ré, prevalece a jornada da inicial se o cotejo do acervo probatório dos autos não desautoriza o acolhimento da narrativa autoral.
- Inidoneidade dos controles de frequência. Prova Oral. Confirmando a prova oral produzida que, além dos controles de ponto eletrônicos, acessados através de login e logout, a empresa exige que o empregado assine um relatório de ponto mensalmente, referidos documentos tem que, necessariamente, serem apresentados nos autos para comprovar a jornada efetivamente cumprida pelo empregado.
Filtrar por:
Data de Publicação
- 1131 2023
Órgão Julgador
- 2462 Nona Turma
- 88 Quinta Turma
- 22 SEDI-2
Data de Julgamento
- 2572 2023
Tipo de Processo
- 35 Agravo de Instrumento em Agravo d...
- 84 Agravo de Instrumento em Recurso ...
- 647 Agravo de Petição
- 1 Agravo Regimental Trabalhista
- 2 Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- 22 Mandado de Segurança Cível
- 440 Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- 1337 Recurso Ordinário Trabalhista
- 1 Remessa Necessária / Recurso Ordi...
- 3 Tutela Cautelar Antecedente
- próximo >