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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍCIO VERIFICADO. Nos termos em que prolatada a decisão recorrida, vislumbram-se os vícios alegados. Embargos acolhidos sem, imprimir, no entanto, efeito modificativo ao julgado.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Há aplicação da preclusão consumativa quando a parte não discute matéria na primeira oportunidade em que teve para opor embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. Somente as omissões quanto a pedidos e suas respectivas causas de pedir são aptas a viabilizar o provimento por meio desta estreita via recursal. Nos termos em que prolatada a decisão recorrida, não se vislumbra qualquer vício passível de correção por meio dos embargos. REJEITO.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A parte pretende a alteração do julgado por meio impróprio. Inexiste qualquer omissão a ser sanada.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A parte pretende a alteração do julgado por meio impróprio. Inexiste qualquer omissão a ser sanada.  
  • BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º da CLT. A prova oral, corroborada pela documental, indica que as atividades da autora possuíam parcela especial de fidúcia do empregador. Correto o enquadramento na hipótese do art. 224, § 2º da CLT. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º DA CLT. A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, em 11.11.2017, o legislador garantiu aos advogados trabalhistas o direito aos honorários advocatícios, conforme artigo 791-A da CLT. O STF, entretanto, em sessão realizada na data de 20/10/2021, no julgamento da ADI n.º 5766, proferiu decisão, no sentido de declarar a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRABALHADORA QUE COPROVA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. Comprovado que a renda da autora está comprometida com grande número de empréstimos, concede-se a gratuidade de justiça de forma a se assegurar o duplo grau de jurisdição. PROJEÇÃO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO E DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO NO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Nos termos da Súmula 371, do TST a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período do pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. Tendo as parcelas pretendidas natureza indenizatória, descabida a projeção buscada pelo recorrente. INTERVALO DO DIGITADOR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72 DA CLT. ATIVIDADE PREPONDERANTE NÃO COMPROVADA. A reclamante, no exercício regular de suas funções, não comprovou que executava atividade de entrada de dados de modo exclusivo ou preponderantemente, de modo contínuo, em ordem a atrair a incidência da norma contida no artigo 72 da CLT. Prevalece no C Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento de que o caixa bancário apenas tem direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 50 minutos de trabalho consecutivo se comprovar o exercício preponderante da atividade de digitação, premissa fática que autorizaria a aplicação analógica do artigo 72 da CLT. Nego provimento.  
  • HORAS EXTRAS. controle de jornada não AFASTADO POR PROVA ORAL. Era ônus da parte autora afastar a validade dos cartões de ponto adunados aos autos, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC, ônus do qual não se desvencilhou eis que não foi produzida qualquer prova hábil a afastar o valor da prova documental. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. O simples exercício de algumas tarefas componentes de outra função não significa, automaticamente, uma alteração contratual em afronta ao artigo 468 da CLT. O artigo 456 da CLT prevê que, na falta de estipulação em sentido contrário, presume-se que o empregado foi contratado para exercer todas as funções compatíveis com sua condição. Assim, o desempenho de atividades, no caso concreto, diversas da função principal, por reduzido período de tempo dentro da mesma jornada, em um ou alguns dias da semana, desde a data da admissão, não caracteriza ofensa ao sinalagma contratual e não autoriza a condenação da empregadora ao pagamento de adicional por acúmulo de funções. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O STF julgou inconstitucional a obrigação de pagamento de honorários advocatícios e periciais por beneficiário da justiça gratuita na Justiça do Trabalho, conforme disposto nos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5766. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A parte autora recebe menos de 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social fazendo jus, assim, ao benefício da gratuidade de justiça.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração que não conseguem demonstrar a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. RECURSO ORDINÁRIO. VÍCIO VERIFICADO. Nos termos em que prolatada a decisão recorrida, vislumbram-se os vícios alegados. Embargos acolhidos, imprimindo efeito modificativo ao julgado.  
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. O recorrente não atende aos requisitos para fazer jus gratuidade de justiça e tampouco se equipara às entidades filantrópicas dispensadas de preparo. Considerando que foi intimado a comprovar o preparo recursal e quedou-se inerte, deserto está o recurso oposto. RECURSO DO SEGUNDO RÉU. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO CARACTERIZAÇÃO DA CULPA. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. Mesmo após os julgamentos da Ação Direta de Constitucionalidade nº 16 e do Recurso Extraordinário nº 760.931 (Tema de Repercussão Geral nº 246) pelo Supremo Tribunal Federal, persiste a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração pelos danos trabalhistas causados aos trabalhadores terceirizados quando demonstrada a conduta culposa da Administração em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. O conjunto probatório dos autos revela a violação dos deveres de fiscalização, de modo que o caso se insere, por incúria exclusiva do recorrente, na hipótese do item V da Súmula nº 331 do TST, tendo sido demonstrada de modo inequívoco a culpa do ente público. Nego provimento. PISO ESTADUAL. JORNADA REDUZIDA. DIFERENÇA SALARIAIS INDEVIDAS. Nos termos da OJ 358 da SDI1 do C. TST, havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Nego provimento.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A parte pretende a alteração do julgado por meio impróprio. Inexiste qualquer omissão a ser sanada.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS VERIFICADOS. Somente as omissões quanto a pedidos e suas respectivas causas de pedir são aptas a viabilizar o provimento por meio desta estreita via recursal. Nos termos em que prolatada a decisão recorrida, verifico ter havido omissão passível de correção por meio dos embargos. ACOLHO.  
Exibindo 21 a 30 de 2613.

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