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  • RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. Ao juiz não cabe decidir novamente questão já decidida anteriormente. Na hipótese, o juízo de primeiro grau, sob a justificativa de ter identificado equívoco na decisão que julgou embargos de declaração, de ofício, promoveu a reapreciação dos referidos embargos, reformando a decisão anteriormente proferida. Ocorrência da preclusão para o juiz(preclusão pro judicato ou ad judicium).  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. A responsabilidade subsidiária não pressupõe o exaurimento da execução perante a devedora principal, mas, apenas, que os atos executórios se iniciem em face dela, podendo se voltar imediatamente contra a devedora subsidiária, diante da ausência de bens suficientes para a quitação da dívida. É, portanto, desnecessário que a execução prossiga em face dos bens dos sócios da devedora originária antes de prosseguir contra a devedora subsidiária (inteligência da Súmula nº 12 deste E. TRT). A execução provisória é possível até a penhora, consoante o disposto no artigo 899 da CLT.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO-CONHECIMENTO. DESERÇÃO. DEPÓSITO INSUFICIENTE. PARÁGRAFO 7º DO ART. 899 DA CLT.O depósito previsto no artigo 899, § 7º, da CLT, é requisito indispensável para o regular processamento do agravo de instrumento, de modo que o recolhimento em valor inferior implica o não-conhecimento da peça de insurgência.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍCIO PARCIALMENTE VERIFICADO. Nos termos em que prolatada a decisão recorrida, vislumbram-se os vícios alegados. Embargos acolhidos sem, imprimir, no entanto, efeito modificativo ao julgado.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. Somente as omissões quanto a pedidos e suas respectivas causas de pedir são aptas a viabilizar o provimento por meio desta estreita via recursal. Nos termos em que prolatada a decisão recorrida, não se vislumbra qualquer vício passível de correção por meio dos embargos. REJEITO.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Acórdão que expressamente analisou as irresignações do recorrente e prestou todos os esclarecimentos necessários. Impossibilidade de alteração do julgado através de embargos de declaração, pois ausentes omissões, contradições ou obscuridades.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração que não conseguem demonstrar a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração que não conseguem demonstrar a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração que não conseguem demonstrar a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. No caso, inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Embargos rejeitados.  
Exibindo 11 a 20 de 2613.

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