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  • DIVISOR MENSAL SALÁRIO HORA DO BANCÁRIO. REEXAME. ADEQUAÇÃO À TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 02 DO C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Trata-se de matéria devolvida para reexame do capítulo recursal referente ao divisor mensal para o cálculo do salário-hora do bancário, visando à adequação do julgado à tese jurídica prevalecente em TEMA REPETITIVO Nº 2, firmada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I do C. TST em sede de incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Não se conhece do agravo de instrumento, por ausência de dialeticidade, quando a recorrente não ataca os fundamentos da decisão que levaram ao não conhecimento do seu agravo de petição.  
  • BEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZADO. Não comprovados os requisitos da Lei nº 8.009/90, revela-se inviável a caracterização do imóvel como bem de família, devendo ser restabelecida a penhora impugnada.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de petição sem o depósito garantidor do juízo. Inteligência que decorre da Súmula nº 128, do C. TST.
  • DANO MORAL. SEM COMPROVAÇÃO.  Não tendo sido comprovado o dano efetivo ou sequer as situações de risco apontadas, resta incabível a condenação pretendida, dado que as alegações de dano hipotético, independente da probabilidade de ocorrência, não são aptas a gerar dano moral indenizável, posto que a ocorrência de dano prévio e concreto consiste em condição para configuração do direito à reparação.  
  • EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE IMÓVEL. VALIDADE DA CONSTRIÇÃO. Não comprovado que o imóvel penhorado é destinado à residência da entidade familiar, não está ele protegido contra o poder expropriatório do Judiciário.  
Exibindo 2621 a 2626 de 2626.

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