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  • AGRAVO DE PETIÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DA PARTE NÃO CONFIGURADA - Ante a possibilidade de decretação da prescrição intercorrente no processo do trabalho a partir da vigência da Lei nº 13.467/17, é imprescindível a intimação prévia da parte para impulsionar o feito, com a respectiva cominação.  
  • DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A responsabilidade subsidiária da Administração decorre da má escolha e da omissão dos agentes públicos na fiscalização de seus contratados, recaindo sobre ela o ônus de provar que foram empreendidas diligências eficazes para coibir o descumprimento da legislação trabalhista, conforme pacífica jurisprudência deste Regional.  
  • DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública decorre da má escolha e da omissão dos agentes públicos na fiscalização de seus contratados, recaindo sobre ela o ônus de provar que foram empreendidas diligências eficazes para coibir o descumprimento da legislação trabalhista, conforme pacífica jurisprudência deste Regional.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. Para se obter os benefícios da gratuidade de justiça é necessário que a parte comprove perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou comprove (e não apenas declare) insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, consoante os termos do art. 790, §§3º e 4º, da CLT.  
  • DIREITO DO TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. Para configuração do vínculo empregatício é necessário que se verifique na prestação de serviços a existência cumulativa dos seguintes requisitos: subordinação jurídica, habitualidade, pessoalidade e onerosidade (art. 3º da CLT). A ausência de qualquer um desses elementos desnatura a relação de emprego.  
  • EXTINÇÃO DO FEITO. INÉRCIA DO AUTOR. A extinção do feito sem resolução do mérito em razão de inércia do autor deve ser precedida de sua intimação pessoal para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Inteligência do § 1º do art. 485 do CPC.  
  • DIREITO PROCESSUAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SOB SIGILO. NÃO APRECIAÇÃO. Caracteriza cerceamento do direito de defesa a não retirada do sigilo ao depoimento prestado em sede de CPI e a consequente desconsideração da prova pelo julgador quando da prolação da sentença.  
  • DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIALETICIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422 DO C. TST. A indicação das razões com que se impugnam os fundamentos da decisão hostilizada constitui requisito de admissibilidade que se extrai do art. 514, II do CPC, de aplicação subsidiária, e se impõe por força das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pelo que não se conhece do recurso desprovido de dialeticidade.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. CONTROLES DE PONTO IDÔNEOS. PROVA VÁLIDA. Os controles de ponto idôneos são meio apto a comprovar a real jornada de trabalho do empregado (art. 74, caput e §§ da CLT e Súmula 338, do TST). Ademais, se apresentados com horários variáveis, recai sobre a parte autora o ônus de desconstituí-los por outro meio de prova.  
  • DIREITO MATERIAL EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MULTA DE 40% DO FGTS. A multa de 40% do FGTS consiste em parcela rescisória devida aos empregados dispensados sem justa causa e, assim, insere-se nos "direitos rescisórios" deferidos na sentença proferida na ACP nº 0011078-98.2014.5.01.0243.  
Exibindo 31 a 40 de 2550.

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