Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
- DIREITO PROCESSUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO. Requerida a concessão da gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento respectivo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se o indeferir, fixar prazo para realização do recolhimento (art. 99, §7º, do CPC).
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 897-A DA CLT. Não se vislumbrando quaisquer dos vícios do art. 897-A da CLT, não merecem acolhida os embargos de declaração.
- DIREITO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Faz jus ao benefício da justiça gratuita o demandante que perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Inteligência do art. 790, § 3º, da CLT c/c art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88.
- RECURSO ORDINÁRIO - DIREITO DO TRABALHO - JORNADA INVEROSSÍMIL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS - A empregadora tem obrigação de anotar a real jornada de trabalho dos empregados e apresentar os controles em Juízo, fazendo prova pré-constituída. No entanto, tratando-se de jornada humanamente impossível de ser cumprida (inverossímil), não pode o Judiciário chancelar o absurdo. Trata-se da aplicação dos princípios da primazia da realidade e da persuasão racional, consubstanciados na livre apreciação da prova, conforme dispõe o art. 371 do CPC.
- DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública decorre da má escolha e da omissão dos agentes públicos na fiscalização de seus contratados, recaindo sobre ela o ônus de provar que foram empreendidas diligências eficazes para coibir o descumprimento da legislação trabalhista, conforme pacífica jurisprudência deste Regional.
- AGRAVO DE PETIÇÃO - DIREITO PROCESSUAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - MULTA INDEVIDA - Não se vislumbrando no processo quaisquer das situações elencadas no art. 80 do CPC, configuradoras da litigância de má-fé, não há que se falar em aplicação de multa.
- DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública decorre da má escolha e da omissão dos agentes públicos na fiscalização de seus contratados, recaindo sobre ela o ônus de provar que foram empreendidas diligências eficazes para coibir o descumprimento da legislação trabalhista, conforme pacífica jurisprudência deste Regional.
- DIREITO MATERIAL DO TRABALHO. ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO TOTAL. Se os anuênios foram instituídos por regulamento interno, e não por lei, e se, desde o "congelamento" que ocorreu no ano de 2000, a parte se manteve inerte por mais de vinte anos, a única solução é pronunciar a prescrição total, consoante entendimento da Súmula 294 do TST.
- Execução. Cálculos de Liquidação. Coisa Julgada. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença transitada em julgado nem discutir matéria pertinente ao processo de conhecimento, pelo que os cálculos devem observar os parâmetros nela fixados (art. 879, § 1º, CLT).
- DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. Com o advento da Lei n. 13.874/2019, tornou-se necessária para a desconsideração da personalidade jurídica do empregador a ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não mais bastando a mera inexistência de bens aptos a satisfazer o crédito exequendo.
Filtrar por:
Data de Publicação
- 1052 2023
Órgão Julgador
- 2530 Oitava Turma
- 19 SEDI-1
- 1 Décima Turma
Data de Julgamento
- 2550 2023
Tipo de Processo