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  • Agravo de petição. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Processo do trabalho. Teoria menor ou objetiva. Cumprimento dos requisitos. No Processo do Trabalho, não há necessidade de prova da fraude ou abuso de poder, bastando apenas o descumprimento de uma obrigação ou insolvência, para que a personalidade jurídica seja desconsiderada. Isto porque o primado do Direito do Trabalho é a proteção do hipossuficiente trabalhador, cujo crédito advindo do título executivo judicial trabalhista possui natureza alimentícia. O Novo Código de Processo Civil, nos artigos 133 e seguintes, prevê o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o C. TST, por meio da Instrução Normativa nº 39/2016, se manifestou pela compatibilidade do referido incidente com o Processo do Trabalho. A lei exige a demonstração do preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28 do CDC. Havendo comprovação de que os meios executórios em face da entidade devedora foram infrutíferos, deve ser acolhido o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevalecendo no âmbito trabalhista a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nega-se provimento aos embargos de declaração que não demonstram omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração, por não constatado vício no acórdão atacado.  
  • GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. Dispõe a CLT que "sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego" (art. 2.º, § 2.º, da CLT). Não há, in casu, indícios que revelem a existência de coordenação ou subordinação entre as empresas que justifiquem a declaração da existência de grupo econômico, sendo certo que a relação existente entre elas tem cunho meramente comercial por força dos contratos de concessão mantidos com a União Federal, com previsão legal conforme §2º do artigo 213 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9.472/97.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Conforme jurisprudência do C. TST, considera-se possível e adequada a penhora de determinado percentual dos proventos de aposentadoria recebidos com objetivo de saldar o crédito trabalhista constituído em devido processo legal. Agravo provido.  
  • AGRAVO DOS DEVEDORES DERIVADOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO INCABÍVEL. "O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva". (Súmula 34 desta Corte). Agravos de petição não conhecidos.
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Considerando-se que a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhuma das hipóteses mencionadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser rejeitado o recurso. Embargos de declaração rejeitados.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. A execução deve se processar do modo menos gravoso, mas sempre em direção ao seu propósito: o interesse do credor em receber as verbas devidas e necessárias à sua subsistência. Na ponderação entre esses valores, reputo razoável a penhora limitada ao percentual de até 30%, pois atende a satisfação do crédito devido da mesma forma que não afeta a subsistência digna do devedor. Recurso parcialmente provido.  
Exibindo 9341 a 9348 de 9348.

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