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  • AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. CONFIGURADA. A regra da impenhorabilidade do bem de família visa à proteção da moradia da família ou da entidade familiar, direito assegurado na Constituição da República de 1988 (art. 6º). Isso é o quanto basta para que fique caracterizada a sua impenhorabilidade, nos termos da Lei nº 8.009/90, valendo registrar que não altera tal conclusão o fato de, eventualmente, não ser o referido imóvel o único de propriedade da executada ou, ainda, possuir ou não alto valor. 
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado e, muito menos, o de impelir o julgador a apresentar respostas aos questionamentos da parte sobre o acerto ou desacerto da decisão, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição, vícios que, todavia, não configurados no caso presente.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Cabe agravo de petição das decisões proferidas em execução que tenham caráter definitivo ou terminativo, o que é o caso dos autos. Agravo provido.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Ressalvado o meu entendimento, no sentido de quea retenção de valores, provenientes do salário ou de qualquer renda, recebida pelos sócios da executada, diretamente junto à sua fonte pagadora, não encontra amparo legal, e considerando-se a ausência de impugnação por parte dos executados, relativamente a tal matéria, o percentual, fixado pelo Juízo de origem a tal título encontra-se razoável e proporcional. Isto porque, visando a preservar a legitimidade da medida constritiva em questão, a penhora dos proventos junto à fonte pagadora deve ser informada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, cujo objetivo consiste na integral satisfação do crédito exequendo, sem prejudicar a sobrevivência digna dos executados. Agravo do exequente não provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Cabe agravo de petição das decisões proferidas em execução que tenham caráter definitivo ou terminativo, o que é o caso dos autos. Agravo provido.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado e, muito menos, o de impelir o julgador a apresentar respostas aos questionamentos da parte sobre o acerto ou desacerto da decisão, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição, vícios que, todavia, não configurados no caso presente.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. CONFIGURADA. A regra da impenhorabilidade do bem de família visa à proteção da moradia da família ou da entidade familiar, direito assegurado na Constituição da República de 1988 (art. 6º). Isso é o quanto basta para que fique caracterizada a sua impenhorabilidade, nos termos da Lei nº 8.009/90, valendo registrar que não altera tal conclusão o fato de, eventualmente, não ser o referido imóvel o único de propriedade da executada ou, ainda, possuir ou não alto valor. 
  • INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Após instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, correto o redirecionamento da execução em face da agravante.    
Exibindo 10321 a 10330 de 10334.

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