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  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Homologados os cálculos de liquidação apresentados pelo executado, não é admissível a rediscussão, em sede de embargos à execução, dos valores por ele mesmo apresentados. Ocorrência de preclusão lógica.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração decorre de incongruência interna da decisão, normalmente verificada entre fundamentação e dispositivo. Assim, alegando contradição no acórdão quanto a não aplicação da teoria "maior" da desconsideração da personalidade jurídica, o embargante deseja rediscutir o mérito da decisão, atitude defesa no art. 836 da CLT. Embargos de Declaração rejeitados.
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RÉU.  OMISSÕES INEXISTENTES.  MERO INCONFORMISMO. Não há omissão no Acórdão Embargado que adotou tese explícita acerca das matérias ventiladas nos embargos declaratórios, vislumbrando-se, na verdade, mero inconformismo com o resultado do julgamento, a desafiar a interposição de recurso próprio, haja vista ser vedada a reapreciação de fatos e provas e o reexame do mérito pela via eleita.  Embargos rejeitados.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de ação de Execução Individual calcada em sentença proferida em Ação Coletiva, a prescrição aplicável será de cinco anos desde a pretensa lesão (actio nata) até o ajuizamento da ação (artigo 7.º, XXIX, da CRFB), uma vez que a prescrição extintiva bienal trabalhista tem o seu âmbito de aplicação exclusivamente restrito à extinção do contrato de trabalho. Outrossim, o marco inicial do prazo prescricional não é a data do trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, mas, sim, a data do despacho em que o Juízo de origem determinou que fosse realizada a execução individual do direito reconhecido na ação coletiva.
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. É do empregador que conta com mais de vinte empregados o ônus de trazer aos autos os controles de ponto (art. 74, § 2º, da CLT) e tendo a ré em sua defesa anexado aos autos os controles de frequência de todo o período do contrato de trabalho e sendo estes impugnados, era do autor o ônus da prova, na forma dos artigos 818, inciso I, da CLT e 373, inciso I, do CPC, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, ônus do qual se desincumbiu a contento.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Omisso o acórdão que julga procedente o pedido de vínculo empregatício, sem, contudo, se manifestar quanto ao pagamento das verbas decorrentes. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão no acórdão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Reconhecendo-se a omissão do acórdão sobre a integralização dos depósitos do FGTS, correspondente a todo período trabalhado, além do pagamento da multa de 40%, com a entrega das guias SD para saque ou indenização correspondente, julga-se procedente o pedido para complementar-se o julgamento do recurso ordinário. Embargos de declaração do autor acolhidos.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS.  HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO. Cabe à União a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita. Nesse sentido, a Súmula 457 do TST. Em relação aos honorários sucumbenciais,  consoante entendimento preconizado por este egrégio Tribunal, no incidente de declaração de inconstitucionalidade, autuado sob o número 0102282-40.2018.5.01.0000, que declarou inconstitucional a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", contida no § 4º do artigo 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, deve ser suspensa a exigibilidade da cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais em face do beneficiário da gratuidade de justiça, até dois anos subsequente ao trânsito em julgado, cabendo à parte interessada demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Embargos de declaração acolhidos.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. MODIFICAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não havendo erro, omissão, contradição ou obscuridade, não há que se falar em embargos de declaração, demonstrando a parte, em verdade, mero inconformismo, valendo-se de via recursal inadequada. Embargos de declaração da ré rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Não constatada a existência de vícios no julgado, mas com o objetivo de evitar novos questionamentos, os embargos são acolhidos para prestar esclarecimentos.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MODIFICAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não havendo erro, omissão, contradição ou obscuridade, não há que se falar em embargos de declaração, demonstrando a parte, em verdade, mero inconformismo, valendo-se de via recursal inadequada. Embargos de declaração rejeitados.
  • RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO REGISTRO DA APÓLICE DE SEGURO NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST. CSJT Nº 1/2019, ALTERADO PELO ATO CONJUNTO TST. CSJT Nº 1/2020. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO. CONFIGURAÇÃO. A substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial deve ser efetuada segundo os princípios que orientam a exigência do depósito recursal como garantia do juízo recursal. Assim, a não apresentação da comprovação do registro da apólice de seguro na SUSEP (art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT nº 1, de 16/10/2019) dentro do prazo legal para a interposição do recurso ordinário (Súmula 245, do C. TST) implica no não conhecimento do recurso, por deserto (artigo 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT nº 1, de 16/10/2019). RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TAREFAS DESENVOLVIDAS NA JORNADA DE TRABALHO. COMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES. ADICIONAL. INDEVIDO. O fato de o empregado exercer várias tarefas dentro do horário de trabalho, desde que compatíveis com a função contratada, não gera direito a adicional salarial, salvo se a tarefa exigida tiver previsão legal de salário diferenciado. Não há no ordenamento jurídico previsão para a contraprestação de várias funções realizadas, dentro da mesma jornada de trabalho, para um mesmo empregador. Tal procedimento não resulta em alteração contratual lesiva ao empregado, vedada pelo art. 468 da CLT, mas, apenas, configura o exercício do jus variandi que é inerente à posição de empregador. Portanto, nas hipóteses em que as diversas tarefas dentro da mesma jornada de trabalho não se mostram incompatíveis, mas, sim, relacionadas ao contrato de trabalho, não há que se falar em pagamento de adicional por acúmulo de funções.
Exibindo 11 a 20 de 12703.

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