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Ordenação
- EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. O módulo processual de execução deve cumprir fielmente o comando contido na coisa julgada.
- RES. ARTIGO 39, DA LEI Nº 8.177/1991. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 4, DO TRT-RJ. 1) Nos termos do art. 39, da Lei 8177/91, aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação pela Justiça do Trabalho são aplicáveis juros de mora de um por cento ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória até a data do efetivo pagamento. 2) O fato de a Executada ter depositado o valor da condenação não a desonera da responsabilidade pelos juros de mora incidentes sobre o crédito trabalhista, que são devidos até a sua liberação ao Exequente, e não até o trânsito em julgado dos recursos interpostos pelo Exequente, nos termos da Súmula 4 deste Tribunal Regional.
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Data de Publicação
- 941 2023
Órgão Julgador
Data de Julgamento
- 2402 2023
Tipo de Processo
- 42 Agravo de Instrumento em Agravo d...
- 43 Agravo de Instrumento em Recurso ...
- 940 Agravo de Petição
- 13 Ação Rescisória
- 2 Dissídio Coletivo
- 2 Dissídio Coletivo de Greve
- 1 Mandado de Segurança Cível
- 263 Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- 1094 Recurso Ordinário Trabalhista
- 2 Tutela Cautelar Antecedente
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