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  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Nos precisos termos do Provimento 01/2019, expedido pela CGJT, o recebimento e processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A, da CLT, deverá observar, dentre outros requisitos, a citação da parte interessada com a concessão de prazo para manifestação e requerimento de provas cabíveis no prazo de quinze dias, o que não foi observado no presente caso. Agravo de petição a que se dá provimento.  
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Considerando-se que a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhuma das hipóteses mencionadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser rejeitado o recurso. Embargos de declaração rejeitados.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. O fato gerador da contribuição previdenciária para a prestação de serviços a partir de 05/03/2009 é o momento da prestação de serviços, nos termos do art. 43 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 11.941/2009 (Súmula 66, deste E. Regional).  Dessa forma, não tendo a executada demonstrado a incorreção nos cálculos homologados de suposta "apuração equivocada de juros", impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido.
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. MASSA FALIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05 estabelece a atualização monetária do crédito até a data da decretação da falência apenas para efeito de habilitação de crédito. Agravo de petição parcialmente provido.  
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhidos em parte os embargos de declaração do reclamante apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.  
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CORREÇÃO DE SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO. IMPRESTABILIDADE. Embargos Declaratórios não se prestam a corrigir suposto error in judicando. Embargos de declaração não acolhidos.  
  •   RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. REVERSÃO PARA RESCISÃO INDIRETA. COMPROVAÇÃO DE MOTIVAÇÃO PARTICULAR. IMPROCEDÊNCIA. A pretensão de reversão do pedido de demissão da parte obreira para rescisão indireta, e consequente pagamento dos valores consectários, não merece procedência, uma vez comprovada a motivação particular da parte trabalhadora, que ensejou a ruptura do liame empregatício. Apelo não provido.    
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. Embora o art. 11-A, introduzido pela Lei 13.467/17, tenha incluído a prescrição intercorrente no processo do trabalho, para que esta seja pronunciada, deverá ter havido a inércia da parte autora por dois anos, após a intimação mencionando, expressamente, a possibilidade de pronuncia do instituto. Assim, observando-se que tal procedimento não foi observado nestes autos, o apelo merece provimento para determinar o retorno dos autos para prosseguimento da execução. Recurso da parte exequente provido.    
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH DOS EXECUTADOS. A suspensão da CNH deve observar uma fundamentação razoável e proporcional, observando-se o direito fundamental de ir e vir, consagrado no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal. Todavia, não obstante a sentença agravada tenha registrado: "o entendimento de que as medidas postuladas pelo autor de suspensão de CNH, não é eficaz para o deslinde do feito executivo e satisfação do crédito exequendo, sobretudo porque não diz respeito a localização e constrição de bens e valores titularizados pelos executados",  o entendimento do STF, na ADI 5941, é no sentido de que a aplicação de medidas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe princípios da proporcionalidade e de razoabilidade, o que se procede neste caso concreto com a liberação condicionada à apresentação de caução pelo devedor por meio de apólice de seguro garantia, nos termos do art. 835, §2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769, da CLT). Agravo parcialmente provido.
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA FIXADA NA COISA JULGADA. Observando a sentença proferida na fase de conhecimento, constata-se que houve registro, expresso, tanto da forma de cálculo dos juros quanto do índice de correção monetária. Assim, deve-se respeito à coisa julgada, observando-se a decisão do STF na ADC 58. Agravo não provido.
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