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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. Não desafia a interposição do recurso de Agravo de Petição a decisão interlocutória, conforme disposto no art. 893, §1º, da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade interlocutória no Processo do Trabalho. Agravo não provido.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vício não existente. Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, o que não ocorre na hipótese dos autos. Erro de julgamento, se é que existiu, desafia medida processual distinta. Não provimento ao recurso.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento, por lhe faltar o despacho denegatório, requisito formal de admissibilidade recursal, nos termos do art. 897, b, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO TERMINATIVA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. A decisão, que determinou o sobrestou o feito até o trânsito em julgado da Ação Rescisória de n.º 0101151-30.2018.5.01.0000, possui conteúdo decisório terminativo, tendo em vista que inviabiliza a continuidade da execução, de sorte que desafia agravo de petição. Agravo provido.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da Súmula n.º 34 deste TRT, a decisão denegatória da exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, não desafiando a interposição do recurso de agravo de petição. Agravo não provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que objetiva autorizar o processamento do agravo de petição, quando este recurso é incabível no presente momento processual. Agravo não provido.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vício não existente. Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, o que não ocorre na hipótese dos autos. Erro de julgamento, se é que existiu, desafia medida processual distinta. Recurso não provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. A garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução e do agravo de petição, consoante inteligência do art. 884 da CLT. Não estando garantido o juízo, não há como se conhecer do agravo de petição interposto pela executada. Não há dispositivo legal que assegure à empresa em recuperação judicial a inexigibilidade da garantia do juízo, mormente porque esta, ao contrário do que ocorre com a massa falida, permanece com a disposição dos seus bens e na administração do negócio, conforme se depreende dos entendimentos enunciados nas Súmulas nº 86 do TST e Súmula nº 45 deste E. Tribunal. Agravo de instrumento da ré não provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. A garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução e do agravo de petição, consoante inteligência do art. 884 da CLT. Não estando garantido o Juízo, não há como se conhecer do agravo de petição interposto pela executada. Agravo de instrumento não provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento, por lhe faltar o despacho denegatório, requisito formal de admissibilidade recursal, nos termos do art. 897, b, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.
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