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  • VALORIZAÇÃO DA PROVA ORAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. O juízo original da instrução - ao colher o depoimento das partes e das testemunhas - tem o contato direto com elas, estando mais apto a apreciar o grau de segurança que cada um dos depoentes lhe passa. Assim, não ressaltando dos autos qualquer elemento que induza à convicção de que o juízo de origem se equivocou na valoração da prova oral produzida, deve prevalecer o convencimento por ele firmado, com base nas vivas impressões colhidas por ocasião da produção probatória.    
  • EXECUÇÃO . SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. O Acórdão proferido na Ação Civil Pública nº 0145200-53.2009.5.01.0007 é expresso no sentido de que os efeitos da decisão nele proferida somente se aplicam aos agentes de segurança que ingressaram na CBTU mediante o concurso público realizado em 1986, não sendo esta a hipótese dos autos.    
  • RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Não há, contudo, qualquer limitação à incidência de juros e correção monetária durante a fase da recuperação judicial.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. VPNI. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. LIMITAÇÃO. A execução nada mais é que o posicionamento de uma moldura matemática ao redor da coisa julgada. Uma vez que os cálculos homologados encontram-se em acordo com o título executivo, devem ser mantidos, na forma do § 1º, do art. 879 da CLT, sob pena de ofensa à res judicata.
  • TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, V, do TST, os entes da Administração Pública Direta e Indireta respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelas empresas contratadas, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993.
  • COMLURB. PCCS 2017. Resta incontroverso que a empresa descumpriu as obrigações assumidas no Acordo Coletivo de 2018 em relação ao reenquadramento e pagamento dos valores financeiros retroativos na forma acordada, a partir de janeiro de 2020.
  • RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Se o recurso foi interposto fora do prazo legal, não merece ser conhecido por intempestivo.
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Tomador de serviços. Ente da administração pública. Não quitando, a principal devedora, o tomador de serviços deverá responder pelas verbas, nos termos dos itens IV e V da Súmula n.º 331, do TST, bem como dos arts. 58, III, e 67, ambos da Lei n.º 8.666/93. Não provimento ao recurso do segundo reclamado.
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Tomadora de serviços. Ente da Administração Pública. Não quitando, a principal devedora, o tomador de serviços deverá responder pelas verbas, nos termos dos itens IV e V da Súmula n.º 331, do TST, bem como dos arts. 58, III e 67,ambos da Lei nº 8.666/93. Recurso não provido.
  • ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. As lesões, sofridas pelo reclamante, somente podem ensejar as indenizações e os demais requerimentos pretendidos quando demonstrado, além dos demais requisitos, o nexo de causalidade. Não provimento ao recurso.
Exibindo 21 a 30 de 5013.

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