Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO RETIRANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Havendo um título condenatório a ser executado em favor do autor e não sendo encontrado, no patrimônio da ré, ativos financeiros suficientes para quitar a dívida trabalhista de caráter alimentar, é evidente que a personalidade jurídica está representando verdadeiro entrave à reparação dos prejuízos alimentícios causados ao trabalhador, de modo que, por força do art. 28, §5º, do CDC, recaem sobre os sócios e administradores da executada os efeitos da desconsideração da sua personalidade jurídica. Nesses moldes, deve ser mantida a responsabilidade do sócio pelas obrigações trabalhistas da sociedade. Agravo de Petição ao qual se nega provimento.
  • IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INCLUSÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Ante a natureza salarial do FGTS prevista no art. 15, caput e §6º, da Lei nº 8.036/90 c/c a Súmula nº 305 do TST, impõe-se a retificação dos cálculos a fim de que inclua na base de cálculo do FGTS os valores dos décimos terceiros salários pagos nos respectivos períodos. Recurso Ordinário da reclamante ao qual se dá parcial provimento.
  • DIFERENÇAS SALARIAIS. CESSADA A EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR DECORRENTE DE ALTERAÇÃO NO PACTUADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. Cuidando-se de Reclamação Trabalhista cujo objeto consiste em pagamento de diferenças salariais suprimidas por ato único do empregador, o C. TST já sedimentou o entendimento na Súmula 294, no sentido de que "em se tratando de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Logo, considerando que a lei não assegura o pagamento de adicional de insalubridade a trabalhador que deixa de atuar em contato com fatores de risco e que a ciência da alteração apontada ocorreu há mais de 15 anos do ajuizamento da presente demanda, opera-se fatalmente a prescrição, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB. Recurso Ordinário do autor ao qual se nega provimento.
  • RECURSO ORDINÁRIO. MULTA FUNDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461 DO TST. Nos termos da Súmula 461 do TST, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (artigo 818, inciso II, da CLT).
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. Uma vez transitada em julgado a sentença liquidanda, aperfeiçoa-se o título executivo judicial, sendo vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, salvo nos casos expressamente previstos no art. 836 da CLT, sob pena de violação à garantia de intangibilidade da coisa julgada, insculpida no art. 5º, XXXVI, da CRFB/88. Agravo de petição da exequente a que se dá parcial provimento.
  • RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS POR PARTE DO EMPREGADOR. Apenas fatos que tornem insuportável a continuidade da prestação de serviços devem justificar o distrato. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA NA DEMANDA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. Conforme determinação contida no art. 791-A, § 4º, da CLT in fine, ante a sucumbência parcial na demanda, condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, aplicando, enquanto beneficiária da Justiça Gratuita, a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos, tudo conforme a jurisprudência dominante, o princípio do colegiado e a decisão definitiva do C. STF na ADIN 5766, após decisão de embargos de declaração opostos pela AGU. Recurso Ordinário da reclamada ao qual se dá parcial provimento.
  • RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADOR DOENTE. DISPENSA UNILATERAL E IMOTIVADA. ABUSO DE DIREITO OU EXERCÍCIO JURÍDICO DISFUNCIONAL. REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A Seguridade Social ampara o trabalhador acidentado, garantindo sua sobrevivência no período em que sua debilidade dificulta ou torna inviáveis suas condições de trabalho. O Plano de Benefícios da Previdência Social impõe ao empregador a responsabilidade social para com o trabalhador acidentado, vedando temporariamente sua demissão imotivada, o que implica garantir-lhe a manutenção do emprego, pelo período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção do auxílio-acidente para o caso de sequela. Nesta linha de raciocínio, quando a empresa, apesar de ter pleno conhecimento do estado de saúde do obreiro, mesmo assim, promove a dispensa imotivada, é evidente que a ruptura imotivada do contrato de trabalho nestas circunstâncias configura nítido abuso do direito, porque claramente obstativa da estabilidade acidentária garantida após findo o período de concessão do benefício previdenciário. No caso dos autos, o autor comprovou que o réu tinha plena ciência de que, no momento da dispensa, ele se encontrava incapacitado para o trabalho e, mesmo assim, em vez de reconhecer a necessidade de afastamento para tratamento de doença agravada pelas condições laborais, resolveu dispensá-lo, justo no momento de maior fragilidade. Recurso ordinário da ré a que nega provimento.   HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E INTERVALOS INTRAJORNADA SUPRIMIDOS. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. A prova das horas extras, por serem fato extraordinário e constitutivo do direito, incumbe ao autor da ação, nos termos do art. 818, I, da CLT. No caso dos autos, analisado o conjunto de provas em sua integralidade e levando-se em consideração que a realização de trabalho suplementar habitual sem a devida contraprestação pecuniária não foi confirmada de forma robusta, andou bem a sentença que concluiu pela improcedência dos pedidos de horas extras, adicional noturno e intervalos intrajornada suprimidos.   HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º DA CLT. A despeito da flagrante inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da CLT declarada pelo Tribunal Pleno do E. TRT da 1ª Região no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), oriundo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, relatora a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro e, mais recentemente, pelo próprio Tribunal Pleno do C. STF no julgamento da ADI nº 5766, ressalvo minha posição pessoal sobre o tema para, em homenagem ao princípio da colegialidade, manter a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, no percentual de 10% (cinco por cento) sobre o valor da causa, cobrança que, no entanto, em razão da gratuidade de Justiça concedida, deverá permanecer sob condição de suspensão de exigibilidade, cabendo à parte interessada provar a alteração da condição econômica do trabalhador hipossuficiente dentro do prazo de 2 (dois) anos, na forma art. 791-A, § 4º da CLT, exatamente como decidido pela sentença. Recurso ordinário do autor a que nega provimento.
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FALHA NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. CONFIGURADA. Do julgamento proferido pelo STF na ADC nº 16 e no RE 790.931, extrai-se que a Administração Pública, enquanto tomadora de serviços, deve ser responsabilizada quando não fiscalizar o contrato administrativo, nos termos dos arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993. Recurso Ordinário do Segundo Reclamado ao qual se nega provimento.
  • TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, V, do TST, os entes da Administração Pública Direta e Indireta respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelas empresas contratadas, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993.
Exibindo 1 a 10 de 295.

Filtrar por: