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Título: | 0100598-80.2021.5.01.0063 - DEJT 2023-01-11 |
Assunto: | SENTENÇA NORMATIVA - NORMA COLETIVA - PLANO DE SAÚDE - CORREIOS - CUSTEIO |
Data de Publicação: | 11/01/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238699 |
Ementa: | CORREIOS. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA POR SENTENÇA NORMATIVA. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CUSTEIO. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO INTERNO, POR SE TRATAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL PREJUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 468 DA CLT. O regulamento interno da Ré, vigente no período em que a Autora foi admitida, aderiu ao seu contrato de emprego e somente poderia ser alterado em benefício da empregada, jamais para prejudicá-la. A sentença normativa que autoriza tal redução do benefício somente é aplicável aos empregados admitidos após sua prolação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-12-07 |
Data de Acesso: | 2022-12-20T05:16:52Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-20T05:16:52Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005988020215010063-DEJT-19-12-2022.pdf | 31,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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