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Título: 0100598-80.2021.5.01.0063 - DEJT 2023-01-11
Assunto: SENTENÇA NORMATIVA - NORMA COLETIVA - PLANO DE SAÚDE - CORREIOS - CUSTEIO
Data de Publicação: 11/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238699
Ementa: CORREIOS. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA POR SENTENÇA NORMATIVA. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CUSTEIO. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO INTERNO, POR SE TRATAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL PREJUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 468 DA CLT. O regulamento interno da Ré, vigente no período em que a Autora foi admitida, aderiu ao seu contrato de emprego e somente poderia ser alterado em benefício da empregada, jamais para prejudicá-la. A sentença normativa que autoriza tal redução do benefício somente é aplicável aos empregados admitidos após sua prolação.
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-12-07
Data de Acesso: 2022-12-20T05:16:52Z
Data de Disponibilização: 2022-12-20T05:16:52Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2023

Anexos
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01005988020215010063-DEJT-19-12-2022.pdf31,46 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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