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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2022-12-20T05:16:52Z-
Data de Disponibilização: 2022-12-20T05:16:52Z-
Data de Publicação: 2023-01-11*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238699-
Assunto: SENTENÇA NORMATIVA*
Assunto: NORMA COLETIVA*
Assunto: PLANO DE SAÚDE*
Assunto: CORREIOS*
Assunto: CUSTEIO*
Título: 0100598-80.2021.5.01.0063 - DEJT 2023-01-11*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2022-12-07-
Órgão Julgador: Sétima Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01005988020215010063-
Ementa: CORREIOS. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA POR SENTENÇA NORMATIVA. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CUSTEIO. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO INTERNO, POR SE TRATAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL PREJUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 468 DA CLT. O regulamento interno da Ré, vigente no período em que a Autora foi admitida, aderiu ao seu contrato de emprego e somente poderia ser alterado em benefício da empregada, jamais para prejudicá-la. A sentença normativa que autoriza tal redução do benefício somente é aplicável aos empregados admitidos após sua prolação.-
Identificador do Documento: 75245396-
Sistema Processual: P-
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: b9061dc5-8a95-417a-85d4-2bdce05106c7*
Aparece nas coleções:2022
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2023

Anexos
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