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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2022-12-20T05:16:52Z | - |
Data de Disponibilização: | 2022-12-20T05:16:52Z | - |
Data de Publicação: | 2023-01-11 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238699 | - |
Assunto: | SENTENÇA NORMATIVA | * |
Assunto: | NORMA COLETIVA | * |
Assunto: | PLANO DE SAÚDE | * |
Assunto: | CORREIOS | * |
Assunto: | CUSTEIO | * |
Título: | 0100598-80.2021.5.01.0063 - DEJT 2023-01-11 | * |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2022-12-07 | - |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01005988020215010063 | - |
Ementa: | CORREIOS. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA POR SENTENÇA NORMATIVA. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CUSTEIO. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO INTERNO, POR SE TRATAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL PREJUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 468 DA CLT. O regulamento interno da Ré, vigente no período em que a Autora foi admitida, aderiu ao seu contrato de emprego e somente poderia ser alterado em benefício da empregada, jamais para prejudicá-la. A sentença normativa que autoriza tal redução do benefício somente é aplicável aos empregados admitidos após sua prolação. | - |
Identificador do Documento: | 75245396 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Usado em Boletim: | true | * |
Identificador Item: | b9061dc5-8a95-417a-85d4-2bdce05106c7 | * |
Aparece nas coleções: | 2022 | |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005988020215010063-DEJT-19-12-2022.pdf | 31,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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