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Título: 0100507-80.2021.5.01.0033 - DEJT 2023-01-10
Assunto: REINTEGRAÇÃO - PANDEMIA - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Data de Publicação: 10/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238642
Ementa: REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DESCUMPRIMENTO DO COMPROMISSO ÉTICO DO EMPREGADOR DE NÃO PROMOVER DISPENSAS SEM JUSTA CAUSA DURANTE A CRISE PROVOCADA PELA PANDEMIA. O empregador assumiu espontaneamente compromisso ético de não promover dispensas sem justa causa durante a crise provocada pela pandemia de Covid19. Tal compromisso constitui cláusula que adere aos contratos de trabalho e deve ser observado até o fim da pandemia. No presente caso, não se vislumbra justo motivo para a empresa romper esse compromisso público. Dessa forma, a resilição do contrato de trabalho é nula.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-12-07
Data de Acesso: 2022-12-20T05:15:49Z
Data de Disponibilização: 2022-12-20T05:15:49Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2023

Anexos
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01005078020215010033-DEJT-19-12-2022.pdf22,94 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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