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Título: | 0100507-80.2021.5.01.0033 - DEJT 2023-01-10 |
Assunto: | REINTEGRAÇÃO - PANDEMIA - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA |
Data de Publicação: | 10/01/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238642 |
Ementa: | REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DESCUMPRIMENTO DO COMPROMISSO ÉTICO DO EMPREGADOR DE NÃO PROMOVER DISPENSAS SEM JUSTA CAUSA DURANTE A CRISE PROVOCADA PELA PANDEMIA. O empregador assumiu espontaneamente compromisso ético de não promover dispensas sem justa causa durante a crise provocada pela pandemia de Covid19. Tal compromisso constitui cláusula que adere aos contratos de trabalho e deve ser observado até o fim da pandemia. No presente caso, não se vislumbra justo motivo para a empresa romper esse compromisso público. Dessa forma, a resilição do contrato de trabalho é nula. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-12-07 |
Data de Acesso: | 2022-12-20T05:15:49Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-20T05:15:49Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005078020215010033-DEJT-19-12-2022.pdf | 22,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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