Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2022-12-20T05:15:49Z | - |
Data de Disponibilização: | 2022-12-20T05:15:49Z | - |
Data de Publicação: | 2023-01-10 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238642 | - |
Assunto: | REINTEGRAÇÃO | * |
Assunto: | PANDEMIA | * |
Assunto: | DISPENSA SEM JUSTA CAUSA | * |
Título: | 0100507-80.2021.5.01.0033 - DEJT 2023-01-10 | * |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2022-12-07 | - |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01005078020215010033 | - |
Ementa: | REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DESCUMPRIMENTO DO COMPROMISSO ÉTICO DO EMPREGADOR DE NÃO PROMOVER DISPENSAS SEM JUSTA CAUSA DURANTE A CRISE PROVOCADA PELA PANDEMIA. O empregador assumiu espontaneamente compromisso ético de não promover dispensas sem justa causa durante a crise provocada pela pandemia de Covid19. Tal compromisso constitui cláusula que adere aos contratos de trabalho e deve ser observado até o fim da pandemia. No presente caso, não se vislumbra justo motivo para a empresa romper esse compromisso público. Dessa forma, a resilição do contrato de trabalho é nula. | - |
Identificador do Documento: | 75559938 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Usado em Boletim: | true | * |
Identificador Item: | b9061dc5-8a95-417a-85d4-2bdce05106c7 | * |
Aparece nas coleções: | 2022 | |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01005078020215010033-DEJT-19-12-2022.pdf | 22,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.