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Título: | 0101813-86.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-11-26 |
Data de Publicação: | 26/11/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3198939 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA - Tendo em vista a natureza eminentemente cível da Ação Rescisória, seu processamento deve estar em consonância com o que estabelece o Código de Processo Civil (art. 99 e §3º do CPC). |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-11-17 |
Data de Acesso: | 2022-11-24T05:22:00Z |
Data de Disponibilização: | 2022-11-24T05:22:00Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018138620215010000-DEJT-23-11-2022.pdf | 14,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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