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Título: | 0102066-74.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-11-24 |
Data de Publicação: | 24/11/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3196817 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA - RPV E PRECATÓRIO - MUNICÍPIO DE PARACAMBI - LEI 1.216/17 - LIMITES - MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA - AFRONTA AO INCISO V DO ART. 966, DO CPC - Decisão que declara a inconstitucionalidade da Lei 1.216/17, editada pelo Município de Paracambi, em razão de não observância do prazo de 180 dias previsto no art. 97, §12 do do ADCT, incluído pela EC 62/09, viola manifestamente precedente obrigatório (CPC, art. 927), consubstanciado no julgamento das ADI 4357-DF e 4425-DF pelo E. STF. |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-11-10 |
Data de Acesso: | 2022-11-23T05:29:50Z |
Data de Disponibilização: | 2022-11-23T05:29:50Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01020667420215010000-DEJT-22-11-2022.pdf | 42,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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