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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2022-11-23T05:29:50Z-
Data de Disponibilização: 2022-11-23T05:29:50Z-
Data de Publicação: 2022-11-24*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3196817-
Título: 0102066-74.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-11-24*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2022-11-10-
Órgão Julgador: SEDI-1-
Tipo de Processo: Ação Rescisória-
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01020667420215010000-
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA - RPV E PRECATÓRIO - MUNICÍPIO DE PARACAMBI - LEI 1.216/17 - LIMITES - MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA - AFRONTA AO INCISO V DO ART. 966, DO CPC - Decisão que declara a inconstitucionalidade da Lei 1.216/17, editada pelo Município de Paracambi, em razão de não observância do prazo de 180 dias previsto no art. 97, §12 do do ADCT, incluído pela EC 62/09, viola manifestamente precedente obrigatório (CPC, art. 927), consubstanciado no julgamento das ADI 4357-DF e 4425-DF pelo E. STF.  -
Identificador do Documento: 74335818-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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