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Título: 0101956-46.2019.5.01.0000 - DEJT 2022-09-29
Data de Publicação: 29/09/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3110600
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA - PROVA NOVA - AFRONTA AO INCISO VII do ART. 966, DO CPC - O cabimento de Ação Rescisória com fundamento no inciso VII do art. 966 do CPC pressupõe que a prova obtida seja cronologicamente velha, e ignorada pelo interessado em sua utilização, como bem elucidado na Súmula nº 402 do c. TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-09-15
Data de Acesso: 2022-09-29T06:43:51Z
Data de Disponibilização: 2022-09-29T06:43:51Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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