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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2022-09-29T06:43:51Z | - |
Data de Disponibilização: | 2022-09-29T06:43:51Z | - |
Data de Publicação: | 2022-09-29 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3110600 | - |
Título: | 0101956-46.2019.5.01.0000 - DEJT 2022-09-29 | * |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2022-09-15 | - |
Órgão Julgador: | SEDI-1 | - |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMELIA DE OLIVEIRA | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01019564620195010000 | - |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA - PROVA NOVA - AFRONTA AO INCISO VII do ART. 966, DO CPC - O cabimento de Ação Rescisória com fundamento no inciso VII do art. 966 do CPC pressupõe que a prova obtida seja cronologicamente velha, e ignorada pelo interessado em sua utilização, como bem elucidado na Súmula nº 402 do c. TST. | - |
Identificador do Documento: | 72251867 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01019564620195010000-DEJT-27-09-2022.pdf | 38,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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