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Título: 0100311-17.2021.5.01.0452 - DEJT 2022-08-11
Data de Publicação: 11/08/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3056865
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. NÃO SUBMISSÃO À LEI Nº 8.666/93. OBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRÓPRIO Considerando que o Decreto 2.745/98, que regulamenta o Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras previsto no artigo 67 da Lei 9.478/97, não prevê a exclusão de responsabilidade dessa Sociedade de Economia Mista como tomadora e contratante e não reproduz a lógica estabelecida pelo artigo 71 da Lei 8.666/93, é devida a responsabilização subsidiária da recorrente, à margem de haver ou não prova de fiscalização.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE MONTEIRO LOPES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-08-01
Data de Acesso: 2022-08-25T21:44:26Z
Data de Disponibilização: 2022-08-25T21:44:26Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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