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Título: | 0100311-17.2021.5.01.0452 - DEJT 2022-08-11 |
Data de Publicação: | 11/08/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3056865 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. NÃO SUBMISSÃO À LEI Nº 8.666/93. OBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRÓPRIO Considerando que o Decreto 2.745/98, que regulamenta o Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras previsto no artigo 67 da Lei 9.478/97, não prevê a exclusão de responsabilidade dessa Sociedade de Economia Mista como tomadora e contratante e não reproduz a lógica estabelecida pelo artigo 71 da Lei 8.666/93, é devida a responsabilização subsidiária da recorrente, à margem de haver ou não prova de fiscalização. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE MONTEIRO LOPES |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-08-01 |
Data de Acesso: | 2022-08-25T21:44:26Z |
Data de Disponibilização: | 2022-08-25T21:44:26Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003111720215010452-DEJT-09-08-2022.pdf | 35,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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