Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101834-62.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-07-16 |
Data de Publicação: | 16/07/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3029139 |
Ementa: | Não tendo as provas orais comprovado a alegação do autor de que foi coagido a assinar uma procuração, muito menos de que a advogada que o patrocinou na reclamação trabalhista teria sido indicada pela Ré - muito pelo contrário, pois sua testemunha declarou que a Ré não lhe indicou nenhum advogado e que escolheu o profissional por recomendação do seu contador -, não há como ser caracterizada a existência de lide simulada, máxime quando o autor declarou em depoimento pessoal que ao ser indagado pelo Juiz sobre a composição amigável proposta, declarou que a aceitava por precisar do dinheiro, o que, inclusive, desmente a alegação da inicial de que sequer foi ouvido pelo Juiz que homologou o acordo. Rescisória que se julga improcedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LUIZ ALFREDO MAFRA LINO |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-07-07 |
Data de Acesso: | 2022-07-12T06:08:55Z |
Data de Disponibilização: | 2022-07-12T06:08:55Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01018346220215010000-DEJT-11-07-2022.pdf | 25,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.