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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2022-07-12T06:08:55Z | - |
Data de Disponibilização: | 2022-07-12T06:08:55Z | - |
Data de Publicação: | 2022-07-16 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3029139 | - |
Título: | 0101834-62.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-07-16 | * |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2022-07-07 | - |
Órgão Julgador: | SEDI-1 | - |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | LUIZ ALFREDO MAFRA LINO | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01018346220215010000 | - |
Ementa: | Não tendo as provas orais comprovado a alegação do autor de que foi coagido a assinar uma procuração, muito menos de que a advogada que o patrocinou na reclamação trabalhista teria sido indicada pela Ré - muito pelo contrário, pois sua testemunha declarou que a Ré não lhe indicou nenhum advogado e que escolheu o profissional por recomendação do seu contador -, não há como ser caracterizada a existência de lide simulada, máxime quando o autor declarou em depoimento pessoal que ao ser indagado pelo Juiz sobre a composição amigável proposta, declarou que a aceitava por precisar do dinheiro, o que, inclusive, desmente a alegação da inicial de que sequer foi ouvido pelo Juiz que homologou o acordo. Rescisória que se julga improcedente. | - |
Identificador do Documento: | 65348620 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018346220215010000-DEJT-11-07-2022.pdf | 25,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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