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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2022-07-01T06:13:07Z-
Data de Disponibilização: 2022-07-01T06:13:07Z-
Data de Publicação: 2022-07-01*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3016519-
Título: 0100425-94.2021.5.01.0018 - DEJT 2022-07-01*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2022-06-28-
Órgão Julgador: Sexta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA MACEDO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01004259420215010018-
Ementa: Por inexistência de previsão legal, a falta de assinatura do empregado nas folhas de ponto, por si só, não invalida os registros feitos nos controles de frequência. Nesse sentido as reiteradas decisões do TST. No entanto, no caso em análise, a prova oral, em especial o depoimento do preposto, confirmou que o Autor assinava as folhas de ponto, pelo que agiu bem o Juízo de 1º grau ao considerar inidôneos os controles "apócrifos" apresentados pela Ré.-
Identificador do Documento: 64381621-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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