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Título: | 0103830-95.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-07-01 |
Data de Publicação: | 01/07/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3004150 |
Ementa: | AGRAVO INTERNO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA - INDEFERIMENTO - Para se obter os benefícios da gratuidade de justiça é necessário que a parte comprove perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou comprove (e não apenas declare) insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, consoante os termos do art. 790, §§3º e 4º da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMELIA DE OLIVEIRA |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-09 |
Data de Acesso: | 2022-06-22T06:07:14Z |
Data de Disponibilização: | 2022-06-22T06:07:14Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01038309520215010000-DEJT-21-06-2022.pdf | 19,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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