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Título: 0103830-95.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-07-01
Data de Publicação: 01/07/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3004150
Ementa: AGRAVO INTERNO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA - INDEFERIMENTO - Para se obter os benefícios da gratuidade de justiça é necessário que a parte comprove perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou comprove (e não apenas declare) insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, consoante os termos do art. 790, §§3º e 4º da CLT.  
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-09
Data de Acesso: 2022-06-22T06:07:14Z
Data de Disponibilização: 2022-06-22T06:07:14Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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