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Título: | 0100729-45.2021.5.01.0034 - DEJT 2022-06-02 |
Data de Publicação: | 02/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2979806 |
Ementa: | CONTROLE DE JORNADAS PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. Na medida em que as reclamadas não trouxeram a totalidade dos controles de frequência do período imprescrito, atrai-se, assim, o entendimento constante na Súmula nº 338, do TST, segundo o qual deve prevalecer a jornada declinada pelo reclamante na inicial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-05-31 |
Data de Acesso: | 2022-06-01T06:07:30Z |
Data de Disponibilização: | 2022-06-01T06:07:30Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007294520215010034-DEJT-31-05-2022.pdf | 23,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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