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Título: 0100729-45.2021.5.01.0034 - DEJT 2022-06-02
Data de Publicação: 02/06/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2979806
Ementa: CONTROLE DE JORNADAS PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. Na medida em que as reclamadas não trouxeram a totalidade dos controles de frequência do período imprescrito, atrai-se, assim, o entendimento constante na Súmula nº 338, do TST, segundo o qual deve prevalecer a jornada declinada pelo reclamante na inicial.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-05-31
Data de Acesso: 2022-06-01T06:07:30Z
Data de Disponibilização: 2022-06-01T06:07:30Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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