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Data de Acesso: 2022-06-01T06:07:30Z-
Data de Disponibilização: 2022-06-01T06:07:30Z-
Data de Publicação: 2022-06-02*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2979806-
Título: 0100729-45.2021.5.01.0034 - DEJT 2022-06-02*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2022-05-31-
Órgão Julgador: Primeira Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01007294520215010034-
Ementa: CONTROLE DE JORNADAS PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. Na medida em que as reclamadas não trouxeram a totalidade dos controles de frequência do período imprescrito, atrai-se, assim, o entendimento constante na Súmula nº 338, do TST, segundo o qual deve prevalecer a jornada declinada pelo reclamante na inicial.  -
Identificador do Documento: 66767436-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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