Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100305-76.2019.5.01.0000 - DEJT 2022-06-04 |
Data de Publicação: | 04/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2972971 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA CONFIGURADA. A não intimação da parte autora nos autos principais e sua posterior inclusão no polo passivo da execução que ali se processa vulnera frontalmente as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidas no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, bem como o caput do art. 9º do CPC, de supletiva incidência ao processo laboral. Pedido rescisório julgado procedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-05-12 |
Data de Acesso: | 2022-05-26T06:15:15Z |
Data de Disponibilização: | 2022-05-26T06:15:15Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01003057620195010000-DEJT-25-05-2022.pdf | 27,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.