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Título: 0100305-76.2019.5.01.0000 - DEJT 2022-06-04
Data de Publicação: 04/06/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2972971
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA CONFIGURADA. A não intimação da parte autora nos autos principais e sua posterior inclusão no polo passivo da execução que ali se processa vulnera frontalmente as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidas no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, bem como o caput do art. 9º do CPC, de supletiva incidência ao processo laboral. Pedido rescisório julgado procedente.      
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-05-12
Data de Acesso: 2022-05-26T06:15:15Z
Data de Disponibilização: 2022-05-26T06:15:15Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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