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Data de Acesso: 2022-05-26T06:15:15Z-
Data de Disponibilização: 2022-05-26T06:15:15Z-
Data de Publicação: 2022-06-04*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2972971-
Título: 0100305-76.2019.5.01.0000 - DEJT 2022-06-04*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2022-05-12-
Órgão Julgador: SEDI-1-
Tipo de Processo: Ação Rescisória-
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01003057620195010000-
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA CONFIGURADA. A não intimação da parte autora nos autos principais e sua posterior inclusão no polo passivo da execução que ali se processa vulnera frontalmente as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidas no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, bem como o caput do art. 9º do CPC, de supletiva incidência ao processo laboral. Pedido rescisório julgado procedente.      -
Identificador do Documento: 62917131-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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