Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100334-29.2017.5.01.0055 - DEJT 2022-05-25 |
Data de Publicação: | 25/05/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2969782 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. Somente pode se falar em burla aos preceitos constitucionais se demonstrada a contratação de funcionários, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em evidente preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. Inteligência do artigo 37, inciso IV, da CRFB e da Súmula 15 do STF. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-05-16 |
Data de Acesso: | 2022-05-24T06:08:28Z |
Data de Disponibilização: | 2022-05-24T06:08:28Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01003342920175010055-DEJT-23-05-2022.pdf | 15,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.