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Título: 0100334-29.2017.5.01.0055 - DEJT 2022-05-25
Data de Publicação: 25/05/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2969782
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. Somente pode se falar em burla aos preceitos constitucionais se demonstrada a contratação de funcionários, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em evidente preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. Inteligência do artigo 37, inciso IV, da CRFB e da Súmula 15 do STF.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-05-16
Data de Acesso: 2022-05-24T06:08:28Z
Data de Disponibilização: 2022-05-24T06:08:28Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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