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Título: | 0001423-14.2010.5.01.0059 - DEJT 2022-03-15 |
Data de Publicação: | 15/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2888256 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. § 3º DO ART. 879 DA CLT. Não se manifestando a União Federal quanto à contribuição previdenciária recolhida pelo empregador, no prazo assinalado pelo § 3º do artigo 879 da CLT, resta preclusa a oportunidade de fazê-lo em sede de agravo de petição. Recurso patronal conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-09 |
Data de Acesso: | 2022-03-15T06:06:29Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-15T06:06:29Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00014231420105010059-DEJT-14-03-2022.pdf | 18,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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