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Título: 0001423-14.2010.5.01.0059 - DEJT 2022-03-15
Data de Publicação: 15/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2888256
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. § 3º DO ART. 879 DA CLT. Não se manifestando a União Federal quanto à contribuição previdenciária recolhida pelo empregador, no prazo assinalado pelo § 3º do artigo 879 da CLT, resta preclusa a oportunidade de fazê-lo em sede de agravo de petição. Recurso patronal conhecido e provido.
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-09
Data de Acesso: 2022-03-15T06:06:29Z
Data de Disponibilização: 2022-03-15T06:06:29Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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