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Data de Acesso: 2022-03-15T06:06:29Z-
Data de Disponibilização: 2022-03-15T06:06:29Z-
Data de Publicação: 2022-03-15*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2888256-
Título: 0001423-14.2010.5.01.0059 - DEJT 2022-03-15*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2022-03-09-
Órgão Julgador: Sétima Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00014231420105010059-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. § 3º DO ART. 879 DA CLT. Não se manifestando a União Federal quanto à contribuição previdenciária recolhida pelo empregador, no prazo assinalado pelo § 3º do artigo 879 da CLT, resta preclusa a oportunidade de fazê-lo em sede de agravo de petição. Recurso patronal conhecido e provido.-
Identificador do Documento: 61227043-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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