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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2022-02-25T06:26:43Z | - |
Data de Disponibilização: | 2022-02-25T06:26:43Z | - |
Data de Publicação: | 2022-03-04 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2873089 | - |
Título: | 0102077-55.2016.5.01.0202 - DEJT 2022-03-04 | * |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2022-01-26 | - |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | - |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01020775520165010202 | - |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 897, "a" da CLT. As decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (art. 893, § 1º, da CLT). O despacho que determina a intimação do autor para indicar outros meios de execução não desafia a interposição de agravo de petição, porque não tem natureza extintiva. Nega-se provimento. | - |
Identificador do Documento: | 58765700 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01020775520165010202-DEJT-24-02-2022.pdf | 15,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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