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Data de Acesso: 2022-02-19T05:12:46Z-
Data de Disponibilização: 2022-02-19T05:12:46Z-
Data de Publicação: 2022-02-25*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865437-
Título: 0102934-52.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-02-25*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2022-02-03-
Órgão Julgador: SEDI-2-
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível-
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01029345220215010000-
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Não há dúvida que a impenhorabilidade dos salários tem como escopo assegurar ao trabalhador os meios necessários para sua própria subsistência e a da sua família, já que o salário, conforme estabelece o parágrafo 1º-A do art. 100 da Constituição da República, tem natureza alimentar. Todavia, tal benesse não é absoluta, devendo ser permitida de forma ponderada, a fim de preservar as garantias constitucionais de todos os envolvidos.-
Identificador do Documento: 62029888-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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