Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100411-04.2020.5.01.0000 - DEJT 2022-02-18
Data de Publicação: 18/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861113
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. De acordo com a Súmula nº 410 do TST, "a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda". ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A existência de pronunciamento judicial sobre a controvérsia instaurada no feito originário é o quanto basta para o não acolhimento do pedido com base na hipótese de rescindibilidade por erro de fato, ante a expressa previsão legal contida no § 1º, do art. 966 do CPC. Pedido julgado improcedente.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-03
Data de Acesso: 2022-02-16T05:09:58Z
Data de Disponibilização: 2022-02-16T05:09:58Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01004110420205010000-DEJT-15-02-2022.pdf22,92 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.