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Título: 0101132-39.2016.5.01.0050 - DEJT 2022-01-22
Data de Publicação: 22/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2836281
Ementa: A responsabilidade - em caráter subsidiário - que se reconhece à segunda reclamada decorre de um aspecto objetivo: ter ela se beneficiado da força de trabalho da reclamante, no período em discussão. Desnecessário averiguar se houve "culpa" da segunda reclamada na contratação ou no acompanhamento do contrato de prestação de serviços celebrado com a primeira reclamada, se a sua responsabilidade (em caráter subsidiário) resulta do aproveitamento da força de trabalho da reclamante (que foi colocada à sua disposição).  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-06-24
Data de Acesso: 2022-01-20T05:09:48Z
Data de Disponibilização: 2022-01-20T05:09:48Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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