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Título: | 0101132-39.2016.5.01.0050 - DEJT 2022-01-22 |
Data de Publicação: | 22/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2836281 |
Ementa: | A responsabilidade - em caráter subsidiário - que se reconhece à segunda reclamada decorre de um aspecto objetivo: ter ela se beneficiado da força de trabalho da reclamante, no período em discussão. Desnecessário averiguar se houve "culpa" da segunda reclamada na contratação ou no acompanhamento do contrato de prestação de serviços celebrado com a primeira reclamada, se a sua responsabilidade (em caráter subsidiário) resulta do aproveitamento da força de trabalho da reclamante (que foi colocada à sua disposição). |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-06-24 |
Data de Acesso: | 2022-01-20T05:09:48Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-20T05:09:48Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011323920165010050-DEJT-19-01-2022.pdf | 48,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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