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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2022-01-20T05:09:48Z-
Data de Disponibilização: 2022-01-20T05:09:48Z-
Data de Publicação: 2022-01-22*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2836281-
Título: 0101132-39.2016.5.01.0050 - DEJT 2022-01-22*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-06-24-
Órgão Julgador: Oitava Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01011323920165010050-
Ementa: A responsabilidade - em caráter subsidiário - que se reconhece à segunda reclamada decorre de um aspecto objetivo: ter ela se beneficiado da força de trabalho da reclamante, no período em discussão. Desnecessário averiguar se houve "culpa" da segunda reclamada na contratação ou no acompanhamento do contrato de prestação de serviços celebrado com a primeira reclamada, se a sua responsabilidade (em caráter subsidiário) resulta do aproveitamento da força de trabalho da reclamante (que foi colocada à sua disposição).  -
Identificador do Documento: 45776856-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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